O Terminal Portuário de Porto Murtinho está instalado às margens do Rio Paraguai, no município sul-mato-grossense de Porto Murtinho, e operou por Contrato de Concessão com prazo de vigência até 31 de maio de 2029.
De acordo com o Decreto Estadual nº 11.629 de 13/06/2004, artigo 1º, cabe à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan – hoje AGEMS – o controle, a fiscalização e o recebimento dos valores referentes à taxa de outorga, decorrentes da concessão do Terminal Hidroviário Interior de Porto Murtinho.”
A execução do trabalho coube à Diretoria de Transportes, Rodovias e Portos – DTR.
A DTR também é responsável pelo cálculo e reajuste das tarifas do serviço de cobrança de pedágio da ponte rodoviária sobre o Rio Paraguai, na BR 262, no município de Corumbá.
A periodicidade e a fórmula estabelecidas para o reajuste da tarifa básica estão previstas no Contrato de Outorga de Concessão – SEOP nº 003/2008, assinado entre a Concessionária Porto Morrinho Ltda e o Estado de Mato Grosso do Sul. Os parâmetros e índices são aqueles calculados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, tomando como data base do reajuste o mês de agosto de 2008, e como base de cálculo os valores dos índices de junho de 2008 a outubro de 2019.
Um total de seis indexadores compõem a planilha de cálculo da tarifa da ponte: IT – Índice de Terraplenagem para Obras Rodoviárias; IP – Índice de Pavimentação para Obras Rodoviárias; IOAE – índice Obras-de-Arte Especiais para Obras Rodoviárias; INCC – índice Nacional de Custo da Construção; IC- Índice de Serviços de Consultoria para Obras Rodoviárias; e IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado.
No dia 21 de setembro de 2022, foi publicada a prorrogação de prazo do Contrato, que estendeu o prazo de vigência por mais 240 dias, diante da necessidade de execução dos serviços de correção de fissuras na laje da Ponte.