Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso IX do art. 15 do Decreto n° 14.443, de 06 de abril de 2016;
Considerando o requerimento de revisão tarifária dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul – Rodosul;
Considerando que em 30 de março de 2020 completou-se 12 (doze) meses de vigência dos coeficientes tarifários aprovados pela Portaria n° 165/2019;
Considerando que a Nota Técnica CRET n° 01/2020/DTR/AGEPAN, de 09 de março de 2020, propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
Considerando que a referida Nota Técnica, foi submetida à Consulta Pública n° 001/2020 com o objetivo de receber sugestões, comentários e contribuições das entidades envolvidas e dar publicidade e transparência à ação regulatória;
Considerando o que consta no processo n° 51/200.238/2020 e na deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 019, de 22 de junho de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1° Reajustar, a partir de 01 de julho de 2020, em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento) os coeficientes tarifários das linhas estruturais, regionais (com ou sem características de transporte urbano) e locais, no transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir de 01 de julho de 2020, conforme os valores definidos na Tabela do Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. A critério da Agepan e mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de junho de 2020.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 184, DE 23 DE JUNHO DE 2020
TABELA – COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
(*COM INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS)
Sistema / Linha | Coeficientes Tarifários (R$ / pass / Km) | |
Piso de Asfalto | Piso de Terra | |
Estrutural | 0,285766 | 0,357208 |
Regional | 0,284670 | 0,355836 |
Regional com característica urbana (**) | 0,246480 | 0,308100 |
Local (Tarifa Única) | R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) | |
OBS: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com característica urbana fica fixada em R$ 9,30 (nove reais e trinta centavos).
(*) PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Fiscalização (**) Coeficiente tarifário com isenção de ICMS |
CLIQUE para fazer o download
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.