Transporte de animais no Sistema TRIP

Você sabia?

Conforme a Lei Estadual nº  5.055, de 06 setembro de 2017, é permitido o transporte de animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) nos ônibus do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. 

Em algumas situações esse transporte já pode ser feito. Mas a lei ainda carece de ajustes que serão feitos em normativo que está sendo elaborado pela Agepan.

Para o transporte de animais com mais de dez quilos, a autorização depende de adequação nos compartimentos dos ônibus.  O prazo para isso é setembro de 2018.

Já os animais com menos de dez quilos podem ser transportados na cabine de passageiros, desde que sejam seguidas algumas regras.

Quer saber mais sobre a possibilidade de transportar o animal em uma viagem? 

Clique aqui ——-> Regras para Transporte de Animais _ Sistema TRIP