Você sabia?
Conforme a Lei Estadual nº 5.055, de 06 setembro de 2017, é permitido o transporte de animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) nos ônibus do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Em algumas situações esse transporte já pode ser feito. Mas a lei ainda carece de ajustes que serão feitos em normativo que está sendo elaborado pela Agepan.
Para o transporte de animais com mais de dez quilos, a autorização depende de adequação nos compartimentos dos ônibus. O prazo para isso é setembro de 2018.
Já os animais com menos de dez quilos podem ser transportados na cabine de passageiros, desde que sejam seguidas algumas regras.
Quer saber mais sobre a possibilidade de transportar o animal em uma viagem?
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