PORTARIA AGEMS Nº 298, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Aprovar e Instituir o Selo de Sustentabilidade e seu Guia em Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a previsão do artigo 19, inciso I, do Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021:

 

Considerando a Consulta Pública nº 007/2025, realizada no período de 21 de julho a 19 de agosto de 2025, que recebeu contribuições relativas ao processo administrativo nº 51/006.625/2025, referente à proposta normativa para a Regulação do Selo de Sustentabilidade em Resíduos Sólidos, com base nas dimensões Ambiental, Social e de Governança, contemplando aspectos técnico-operacionais e econômico-financeiros, por meio de mecanismos de avaliação destinados à emissão da Declaração de Sustentabilidade em Resíduos Sólidos, em conformidade com as Normas de Referência 01 e 07/ANA, bem como com as Resoluções nº 79/2021 e 187/2024;

 

Considerando a apresentação do tema e da proposta durante a 1ª Conferência de Sustentabilidade e Regulação em Saneamento de Mato Grosso do Sul, realizada em 7 de agosto de 2025, com a participação dos titulares, representantes da sociedade civil organizada, conselhos municipais de saneamento e universidades; e

 

Considerando a aprovação, pela Diretoria-Executiva, da Nota Técnica Regulatória nº 001/2025/CRES/CATERS/DSB/AGEMS, conforme ATA nº 032/2025 de 20 de agosto de 2025.

 

R  E  S  O  L  V  E:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Aprovar a modelagem e instituir a Regulação do Selo de Sustentabilidade em Resíduos Sólidos Urbanos e seu Guia do Selo de Sustentabilidade em Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e seus Anexos.

 

Art. 2º O Selo de Sustentabilidade é um instrumento regulatório que orienta a avaliação de desempenho, capaz de aprimorar a governança local e fortalecer a cooperação entre municípios, estimulando a melhoria contínua na gestão dos serviços de resíduos sólidos e limpeza urbana.

 

Art. 3º Os Guias e a avaliação têm como objetivo certificar os critérios ambientais, sociais e de governança, considerando os aspectos técnico-operacionais e econômico-financeiros, contribuindo para a eficiência, transparência da gestão pública municipal, e o fortalecimento do controle social, estabelecendo um elo que valoriza os esforços institucionais locais.

 

Art. 4º A Declaração de Sustentabilidade será emitida anualmente, pela ERI, a partir da aplicação da metodologia de avaliação e critérios.

 

CAPÍTULO II

DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS

 

Art. 5º A metodologia de avaliação compreende duas etapas: a autoavaliação, a ser realizada pelos titulares, e a avaliação conduzida pela ERI, referente ao Índice de Conformidade Regulatória da Gestão de Resíduos (ICGR). A combinação dessas duas avaliações poderá resultar na certificação, emissão do Selo de Sustentabilidade e na respectiva Declaração de Sustentabilidade.

 

§ 1º A metodologia baseia-se na avaliação técnica dos serviços conforme as Normas de Referência nº 01 e 07 da Agência Nacional de Águas (ANA), nas leis federais vigentes e nas regulamentações pertinentes da AGEMS.

 

§ 2º A metodologia da autoavaliação é a Net Promoter Score (NPS), a qual será formada pelo resultado da soma dos percentuais promotores subtraído da soma dos percentuais detratores.

 

§ 3º Os quesitos comportamentais instituídos para a autoavaliação constam nos Guias e seus anexos.

 

Art. 6º O resultado da aplicação da metodologia de avaliação, medido pelo Net Promoter Score (NPS), deverá ser positivo para que seja permitida a realização da fase complementar e obrigatória de avaliação pela ERI, referente ao Índice de Conformidade Regulatória da Gestão de Resíduos (ICGR).

 

§ 1º O resultado do NPS será considerado negativo quando a fórmula indicar uma predominância de padrões “detratores” em relação aos “promotores”. Nesse caso, a avaliação pela ERI relativa ao ICGR não será realizada.

 

§ 2º A metodologia de autoavaliação considera a seguinte tabulação de dados:

  1. Nota 1, Conceito: Muito ruim; Padrão NPS: Detrator; Indicador: %
  2. Nota 2, Conceito: Ruim; Padrão NPS: Detrator; Indicador: %
  3. Nota 3, Conceito: Aceitável; Padrão: Neutro; Indicador: %
  4. Nota 4, Conceito: Bom; Padrão: Promotor; Indicador: %
  5. Nota 5, Conceito: Muito Bom; Padrão: Promotor; Indicador: %

 

§ 3º A fórmula do NPS considera a soma dos Promotores (Notas 4 + Nota 5) subtraída da soma dos Detratores (Notas 1 + Nota 2). Caso o resultado dessa aplicação seja positivo, o titular avançará para a Fase 2, que corresponde à avaliação pela ERI do Índice de Conformidade Regulatória da Gestão de Resíduos (ICGR).

 

§ 4º Em caso de NPS negativo, o município fica obrigado a apresentar um Plano Emergencial de Melhorias para ser apresentado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 7º A metodologia do Plano Emergencial de Melhorias deverá observar os métodos 5W2H e os componentes do Ciclo de Planejamento, Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento – “Ciclo PDCA”.

 

Art. 8º Após o cumprimento dos requisitos previstos no art. 6º, a ERI realizará uma avaliação objetiva do Índice de Conformidade Regulatória da Gestão de Resíduos (ICGR), conforme o formulário específico de avaliação de desempenho do ICGR.

 

Art. 9º A ERI poderá realizar sondagens, pesquisas, visitas de reconhecimento e auditorias operacionais, a fim de avaliação com segurança aos aspectos e critérios para a avaliação do “Selo de Sustentabilidade”

 

Art. 10 A ERI poderá selecionar verificadores independentes, universidades, pesquisadores, indicações de servidores públicos e entidades representantes da sociedade civil, para a realização da avaliação “por pares” (peer review) e “às cegas”.

 

Art. 11 A coordenação da etapa de avaliação da ERI será feita pela Diretoria de Regulação e Fiscalização da Área de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos – AGEMS.

 

Art. 12 A emissão do Selo de Sustentabilidade será realizada com base na metodologia do Índice de Sustentabilidade e Conformidade Regulatória em Resíduos Sólidos, obtida pelo resultado da soma do NPS, multiplicado pelo peso 60% (sessenta por cento), e do ICGR, multiplicado pelo peso 40% (quarenta por cento).

 

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO, PRAZOS E PONTUAÇÃO

 

Art. 13 O sistema de avaliação será feito anualmente em fases de Avaliação e Certificação pela ERI:

 

§ 1º A primeira fase de autoavaliação, será realizada pelos titulares e compreenderá o período de 1º (primeiro) de fevereiro até 15 (quinze) de março de cada ano;

 

§ 2º A segunda fase de avaliação pelo ICGR e certificação será feita pela ERI, compreendendo o período de 16 (dezesseis) de março até 30 (trinta) de abril de cada ano;

 

Art. 14 As etapas de avaliação serão no formato sequencial:

 

§ 1º Autoavaliação: sendo de responsabilidade do titular dos serviços.

 

§ 2º Avaliação: Fase 2, sendo de responsabilidade da Entidade Reguladora Infranacional (ERI) e de modo complementar, condicionada ao resultado positivo do NPS.

 

§ 3º Para a emissão do Selo de Sustentabilidade em Resíduos Sólidos, será atestada a conformidade regulatória, considerando a nota final do Índice de Sustentabilidade e Conformidade Regulatória em Resíduos Sólidos (ISRS), que será composta pela fórmula:

ISRS = (NPS x Peso 60%) + (ICGR x Peso 40%)

Sendo:

ISRS, Índice de Sustentabilidade em Resíduos Sólidos

NPS, Valor positivo, resultante da aplicação da autoavaliação pela metodologia Net Promoter Score;

ICGR, Aplicação da avaliação e certificação pela ERI, do Índice de Sustentabilidade e Conformidade Regulatória em Resíduos Sólidos.

 

§ 4º A divulgação do resultado pela ERI aos municípios da nota final do “ISRS” contemplando a autoavaliação e a nota do Índice de Sustentabilidade e Conformidade Regulatória em Resíduos Sólidos, apresentado em unidades decimais.

 

§ 5º Caberá recursos somente quanto a Fase 2, com abertura de prazos de 10 (dez) dias úteis, para protocolo de pedidos e apresentação das justificativas e evidências que comprovem as melhorias realizadas ou a situação pleiteada.

 

§ 6º O prazo de resposta pela ERI será de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento do pedido.

 

Art. 15 A ERI poderá realizar visitas de reconhecimento, diligências, coleta de dados e informações, em cumprimento à necessidade de reavaliação. O prazo citado no § 5º do art. 13 ficará suspenso até que sejam juntados todos os elementos necessários, para a decisão da Comissão de Julgamento do Selo de Sustentabilidade.

 

Parágrafo único. A Comissão de Julgamento do Selo de Sustentabilidade será formada por servidores da AGEMS.

 

Art. 16 A emissão do Selo de Sustentabilidade e Conformidade Regulatória em Resíduos Sólidos aos municípios selecionados, observará a classificação do Selo de Sustentabilidade para cada município, contemplando o resultado final e as categorias:

 

§ 1º Categoria Bronze quando o resultado final for entre 0,1 e 20.

 

§ 2º Categoria Prata quando o resultado final for entre 21 e 30.

 

§ 3º Categoria Ouro quando o resultado final for entre 31 e 40.

 

§ 4º Categoria Platina quando o resultado final for entre 41 e 50.

 

§ 5º Categoria Diamante quando o resultado final for acima de 50.

 

Art. 17 A divulgação do resultado final aos titulares, será até dia 31 (trinta e um) de maio de cada ano.

 

Art. 18 A divulgação dos municípios conveniados com a AGEMS e selecionados com o Selo de Sustentabilidade será encaminhada à Agência Nacional de Águas (ANA) até dia 20 (vinte) de agosto de cada ano para compor a lista positiva.

 

CAPÍTULO IV

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 19 Quaisquer assuntos a serem dirimidos serão tratados pela Diretoria de Saneamento e Resíduos Sólidos em conjunto com a Diretoria Executiva da AGEMS.

 

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande – MS, 27 de agosto de 2025.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

ANEXO I

 GUIA DO SELO DE SUSTENTABILIDADE EM MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (MRSU) PROMOVIDO PELA AGEMS

  

  1. APRESENTAÇÃO DO GUIA

 O presente Guia foi elaborado com o propósito de orientar os municípios sul-mato-grossenses, quanto à obtenção do Selo de Sustentabilidade em Resíduos Sólidos Urbanos, a ser concedido pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), na certificação da prestação adequada dos seguintes serviços públicos:

  1. Limpeza Urbana (SLU) e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU); e
  2. Coleta e Destinação Final de Lodos de Fossa Séptica, por meio da atividade de caminhões limpa fossa.

Entende-se por serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade; continuidade; eficiência; segurança; atualidade; generalidade; cortesia na sua prestação; e modicidade das tarifas, conforme disciplina a Lei das Concessões (Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995).

O Serviço Público de Limpeza Urbana (SLU) tem por objeto prover o asseio dos espaços públicos urbanos, compreendendo, dentre outras, as atividades de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos; asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos; raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos; desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público; e outros eventuais serviços de limpeza urbana (NR nº 1/ANA/2021).

O Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) compreende as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, englobando os: I) resíduos domésticos; II) resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do TITULAR, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e III) resíduos originários do Serviço Público de Limpeza Urbana (SLU) (NR nº 1/ANA/2021).

A disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente adequada, incluídas fossas sépticas, é considerada serviço público de esgotamento sanitário e sujeita-se às disposições veiculadas na Portaria AGEMS nº 275/2024.

No que tange ao desenvolvimento sustentável destaca-se a publicação do Relatório de Brundtland (1987) intitulado Our Common Future (Nosso Futuro Comum), marco importante na história da sustentabilidade, que definiu o conceito de desenvolvimento sustentável, com o objetivo de alcançar o cenário em que a economia prospera, a pobreza é erradicada, os cidadãos encontram espaços favoráveis para se desenvolverem e o meio ambiente é preservado.

O Relatório de Brundtland definiu como conceito de desenvolvimento sustentável:  “aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem as suas próprias necessidades “.

No Brasil, a Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, aborda a sustentabilidade, no sentido de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços (modicidade tarifária e eficiência dos serviços), a sustentabilidade ambiental (proteção dos recursos hídricos e manejo adequado dos resíduos sólidos) e a sustentabilidade social (universalização do acesso, especialmente para a população de baixa renda).

Nessa perspectiva a AGEMS lança o Selo de Sustentabilidade em Resíduos Sólidos Urbanos, com o propósito de certificar os municípios sul-mato-grossenses quanto à adoção de práticas sustentáveis ASG (Ambiental, Social e Governança) e de sustentabilidade Econômico-Financeira na prestação dos serviços públicos de resíduos sólidos urbanos.

O termo ASG foi criado pelo documento Who Cares Wind (2004), através da parceria do Banco Mundial com o Pacto Global, uma iniciativa da ONU lançada em 2000 para engajar empresas e organizações na adoção de ações em prol dos direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.

O ASG é uma abordagem inovadora que busca equilibrar o crescimento econômico com a sustentabilidade social e ambiental, e tem ganhado cada vez mais relevância na gestão pública. Esta abordagem representa uma mudança de paradigma na administração pública, que vai além do cumprimento de metas, mas com foco na sustentabilidade e no desenvolvimento social.

Ao reconhecer e incentivar ações que priorizam boas práticas de governança e de responsabilidade socioambiental, a AGEMS reforça o seu papel na construção de um futuro mais sustentável e responsável para o cidadão sul-mato-grossense.

O Guia do Selo de Sustentabilidade em Resíduos Sólidos Urbanos – AGEMS está estruturado em cinco tópicos principais: objetivos do selo, abordagem ESG na gestão pública, requisitos para obtenção, e orientações para preenchimento do formulário.   Com base nessas informações os municípios sul-mato-grossenses poderão participar do processo de avaliação e concessão do Selo de Sustentabilidade em Resíduos Sólidos Urbanos promovido pela AGEMS.

 

  1. OBJETIVOS DO SELO DE SUSTENTABILIDADE

O Selo de Sustentabilidade em Resíduos Sólidos Urbanos – AGEMS tem por objetivo certificar os municípios sul-mato-grossenses por meio da abordagem ASG, quanto à adoção de práticas sustentáveis na prestação do SMRSU, de forma a reconhecer e valorizar as iniciativas que estão transformando a gestão de resíduos sólidos no Estado de Mato Grosso do Sul.

Como objetivos específicos do Selo de Sustentabilidade destacam-se:

  • Promover a sustentabilidade econômico-financeira e técnico-operacional da prestação adequada do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos e do serviço de coleta e destinação final de lodos de fossa séptica, por meio de caminhões limpa fossa;
  • Promover a preservação ambiental, a responsabilidade social e a qualidade da governança;
  • Incentivar a coleta seletiva e o descarte responsável de materiais;
  • Estimular a conscientização e educação da população sul-mato-grossense sobre a importância da sustentabilidade; e
  • Fortalecer a regulação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.

Na avaliação da prestação do SMRSU para concessão do Selo de Sustentabilidade, por meio da abordagem ASG serão avaliados os seguintes aspectos:

  • Ambiental (A): destinação final adequada, coleta seletiva e controle de impactos;
  • Social (S): inclusão de catadores, educação ambiental e atendimento ao usuário; e
  • Governança (G): planejamento, planos operacionais, manuais de serviço, transparência, participação social e prestação de contas.

Na dimensão Econômico-Financeira, serão avaliados os seguintes aspectos: cobrança, arrecadação, receita requerida, custos eficientes de operação e manutenção.

  1. A ABORDAGEM ESG NA GESTÃO PÚBLICA

O ESG é um termo que em inglês significa Environmental, Social, and Governance, traduzido para o português como ASG (Ambiental, Social e Governança), e se refere a um conjunto de práticas e critérios que empresas e organizações adotam para avaliar seu impacto ambiental, sua responsabilidade social e qualidade da sua governança. A esses critérios acrescentam-se a sustentabilidade econômico-financeira, componente fundamental para avaliação e implementação da ASG.

Contudo, ESG não é um assunto somente da iniciativa privada. Os avanços das estratégias ASG no setor público mostram um compromisso crescente com a sustentabilidade em diversos setores, e tem ganhado cada vez mais relevância nas políticas e ações governamentais.

O desenvolvimento de práticas ASG no setor público brasileiro tem ganhado impulso significativo com a evolução das contratações sustentáveis e a implementação da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Essas mudanças representam um marco importante na promoção de uma gestão pública mais responsável e alinhada com os princípios de sustentabilidade. (Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP/ 2024).

A aplicação da ASG no setor público pode promover uma transformação interna profunda, impulsionando a melhora da governança, a redução de desperdícios, aumento da transparência, qualificação da gestão de pessoas e orientação dos investimentos públicos para resultados efetivamente transformadores, pois trata-se de uma abordagem que vai além da execução de metas, representando um novo paradigma de administração pública comprometida com a sustentabilidade e o desenvolvimento social (Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP/ 2024).

Nesse sentido Covre & Cyrillo (2023, p. 13) afirmam que a ESG agrega seus pilares como fundamentos para a durabilidade dos serviços públicos a serem prestados à sociedade, os quais buscam assegurar boa gestão dos recursos públicos e das entregas para a população e, portanto, fatores a serem observados, cobrados, avaliados e decisivos na execução das políticas públicas.

 

Essa abordagem inovadora busca equilibrar o crescimento econômico com a proteção do meio ambiente, a responsabilidade social e o fortalecimento da governança, com vistas a direcionar decisões e ações sustentáveis que beneficiem a população.

 

3.1 ASG – Governança

Dos três pilares do ASG, a Governança tende a ser o carro-chefe para que as boas práticas dos pilares ambiental e social sejam assimiladas e incorporadas à organização com êxito. 

Na esfera federal destaca-se o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelecendo definições, princípios, diretrizes e mecanismos de governança, além de dispositivos sobre estratégias.

O Decreto Federal nº 9.203/2017 define governança pública como conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. A política de governança é instituída com base em princípios como (i) capacidade de resposta; (ii) integridade; (iii) confiabilidade; (iv) melhoria regulatória; (v) prestação de contas e responsabilidade; e (vi) transparência.

Como diretrizes da governança pública, o art. 4º do Decreto Federal nº 9.203/2017 estabelece as seguintes orientações:

 

I – direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

 

II – promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;

 

III – monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

 

IV – articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

 

V – fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;

 

VI – implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;

 

VII – avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;

 

VIII – manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

 

IX – editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;

 

X – definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e

 

XI – promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.

 

Como mecanismos para o exercício da governança pública o art. 5ª do Decreto Federal nº 9.203/2017 define:

 

I – liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:

a) integridade;

b) competência;

c) responsabilidade; e

d) motivação;

 

II – estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e

 

III – controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.

 

Segundo o referido Decreto os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança deverão incluir, no mínimo: (i) formas de acompanhamento de resultados; (ii) soluções para melhoria do desempenho das organizações; e (III) instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.

A Governança de acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento) envolve a definição dos papéis e responsabilidades dos responsáveis pela gestão, regulação e prestação dos serviços, contribuindo para a saúde pública, qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável das cidades.

No âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, destacamos a publicação do Decreto nº 16.335, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a política de governança, estabelecendo as regras voltadas ao gerenciamento estratégico, à gestão de risco, à coordenação do desenho e à implementação de políticas públicas, ao monitoramento das ações, à avaliação de resultados e à accountability.

 

3.2 ASG – Ambiental

O pilar Ambiental trata das questões relacionadas à gestão dos recursos naturais e a mitigação dos impactos das atividades empresariais no meio ambiente. Além de promover o uso sustentável de energia e água, abrange práticas como redução de emissões de carbono, economia circular e preservação da biodiversidade. (Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP/2024).

Cabe destacar que a Constituição da República Federativa do Brasil/1988, assegura aos cidadãos brasileiros, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Com foco na sustentabilidade e na redução de impactos ambientais, as diretrizes nacionais para o saneamento básico estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445/2007, com alterações dada pela Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), estabelece que os serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos serão prestados de forma a garantir a adequada conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente.

No que tange à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei nº 12.305/2010, que visa a gestão integrada e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no país, destaca-se a importância da responsabilidade compartilhada entre diferentes atores, incluindo o poder público, empresas e cidadãos, pelo ciclo de vida dos produtos, desde a sua geração até a disposição final, com o objetivo de proteger a saúde pública e o meio ambiente.  O engajamento efetivo desses múltiplos atores é vital para o sucesso da PNRS.

 

3.3 ASG – Social

O pilar Social do ASG está centrado nas práticas empresariais que visam promover o bem-estar dos colaboradores, das comunidades locais e da sociedade como um todo. Ele abrange temas como diversidade, equidade, inclusão, direitos humanos e desenvolvimento comunitário. (Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP/2024).

Com vistas a promover a participação da sociedade civil na gestão dos serviços de saneamento, a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico definiu no Inciso IV, Art. 3º como controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação na formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos de saneamento básico.

 

  1. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO SELO DE SUSTENTABILIDADE

Para alcançar o Selo de Sustentabilidade em Resíduos Sólidos Urbanos é necessário que o município cumpra três requisitos, quais sejam:

1) Sustentabilidade econômico-financeira na prestação do SMRSU;

2) Sustentabilidade na prestação adequada do SMRSU e;

3) Ações de Preservação dos recursos hídricos com a implementação do monitoramento remoto por meio de chipagem veicular em cumprimento a Portaria AGEMS nº 275/2024.

Todos esses requisitos em conformidade com o Guia, Manual do Usuário e formulários preenchidos que atestem a atividade operacional e econômico financeira.

 

4.1 SUSTENTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

 A sustentabilidade econômico-financeira é princípio fundamental para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, conforme regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010.

Sob o aspecto econômico, a Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007 estabelece que os serviços públicos de saneamento terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada sempre que possível, mediante remuneração que permita recuperação dos custos dos serviços prestados, em regime de eficiência.

Os requisitos e diretrizes para garantir essa sustentabilidade estão previstos na Norma de Referência nº 1/ANA/2021, aprovada pela Resolução ANA nº 79, de 14 de junho de 2021, que detalha os procedimentos a serem realizados. Cabe destacar que a Norma de Referência nº 1/ANA/2021 não abrange a cobrança pela prestação do Serviço Público de Limpeza Urbana (SLU).

De acordo com a Resolução ANA nº 79, de 14 de junho de 2021 a cobrança, arrecadação e efetiva disponibilização ao prestador de serviços de recursos financeiros, devem ser suficientes para fazer frente aos custos eficientes de operação e de manutenção (OPEX), de investimentos prudentes e necessários (CAPEX), bem como a remuneração adequada do capital investido para a prestação adequada do SMRSU no longo prazo.

Para garantir a sustentabilidade econômico-financeira do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) é imprescindível a implementação da cobrança da taxa ou tarifa correspondente. A AGEMS disponibiliza a estrutura regulatória necessária para viabilizar esse processo, que deve ser formalizado por meio de convênio entre a agência e o titular do serviço (município), assegurando conformidade com os normativos vigentes.

 

4.1.1 Condições Gerais de Cobrança

São diretrizes para cobrança pela prestação do SMRSU o Regime, a Estrutura e os Parâmetros da Cobrança que devem ser adequados e suficientes para assegurar e manter a Sustentabilidade Econômico-Financeira da prestação dos serviços, e devem considerar o princípio da modicidade tarifária.

Para o alcance da Sustentabilidade Econômico-Financeira, deve ser adotado o Regime de Cobrança que se refere ao conjunto de regras e princípios legais ou editados por autoridades administrativas, que regem os instrumentos de cobrança, sendo o regime tributário para o caso de taxas, e o regime administrativo para o caso de tarifas e outros preços públicos, estruturados de forma para que se possa arrecadar o valor da receita requerida.

A Estrutura de cobrança se refere a matriz com os valores a serem cobrados por categorias de Usuários, e eventuais subcategorias conforme o uso do imóvel ou outros parâmetros, de modo a ratear a Receita Requerida do SMRSU.

Deve ser adotada a mesma estrutura de cobrança para todos os municípios que compõem a prestação regionalizada do SMRSU, podendo resultar em valores unitários diferentes desde que justificados por particularidades da prestação dos serviços em cada município. No caso da prestação regionalizada de uma ou mais atividades que compõem o SMRSU, podem ser adotadas diferentes estruturas de cobranças dos serviços, conforme as particularidades locais.

Deve ser prevista cobrança social para os usuários de baixa renda, por meio de subsídios tarifários ou fiscais. Recomenda-se a adoção do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal para identificação dos beneficiários da cobrança social. Quando cofaturada com o serviço público de abastecimento de água, recomenda-se a adoção dos mesmos critérios utilizados para definição de beneficiários de tarifa social do serviço público de abastecimento de água.

Quanto aos Parâmetros de Cobrança para fixação do valor a ser cobrado de cada usuário, o instrumento de cobrança deve considerar o nível de renda da população da área atendida e a destinação adequada dos resíduos coletados, mediante a aplicação, isolada ou conjunta, dos seguintes parâmetros: I) para o nível de renda: bairro ou região do imóvel, Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), dentre outros; II) para a destinação adequada: os diferentes custos da reutilização, da reciclagem, da compostagem, da recuperação, do aproveitamento energético, da disposição final em aterros sanitários ou de outras destinações adequadas.

Pode considerar, ainda, para a quantificação dos resíduos, mediante a aplicação, isolada ou conjunta, dos seguintes parâmetros: I) características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas: Dimensões do imóvel, Área construída, dentre outros; II) peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio: Efetivos ou cuja coleta e destinação adequada foi colocada à disposição; que o usuário destinou à reutilização ou reciclagem; III) consumo de água; e IV) frequência da coleta.

A Receita Requerida é aquela suficiente para ressarcir o prestador de serviços das despesas administrativas e dos custos eficientes de operação e manutenção (OPEX), de investimentos prudentes e necessários (CAPEX), bem como para remunerar de forma adequada o capital investido. Deve também incluir as despesas com os tributos cabíveis e com a remuneração da Entidade Reguladora do SMRSU e contratação de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, quando for o caso.

Deve ser adotada metodologia de cálculo que reflita a Receita Requerida, adequada ao tipo de prestação, seja ela pela Administração Pública Direta, Indireta ou mediante contrato de concessão. As receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, inclusive aquelas decorrentes do pagamento de preços públicos pelos resíduos de grandes geradores, podem ser compartilhadas para favorecer a modicidade tarifária.

 

4.1.2 Condições Gerais de Arrecadação

A arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por meio de um dos seguintes documentos, independentemente do regime de prestação dos serviços: I) fatura específica de manejo de resíduos sólidos urbanos; ou II) cofaturamento com o serviço de abastecimento de água ou outro serviço público. 

Na impossibilidade de utilização desses documentos pode ser utilizado o carnê ou guia de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Quando utilizado documento de arrecadação de outro serviço público, deve ser previsto no custo do SMRSU o valor de ressarcimento ao respectivo prestador, conforme estabelecido em contrato celebrado entre as partes, com anuência da Entidade Reguladora do SMRSU ao valor a ser pago a título de ressarcimento dos custos de cofaturamento.

 

4.1.3 Diretrizes Contábeis

Enquanto não for emitida norma de referência que trate dos critérios de contabilidade regulatória, objeto do art. 4º-A, § 1º, V, da Lei nº 9.984/2000:

 

I) os registros contábeis deverão ser controlados de modo que os custos e receitas do SMRSU estejam segregados dos custos e receitas das demais atividades exercidas pelo prestador de serviços, dentre elas a limpeza urbana, estando aquelas receitas vinculadas ao atendimento das despesas do serviço;

 

II) no caso de prestação por contrato, por empresa pública ou por sociedade de economia mista, devem ser observados, quando couber, os pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

 

Lançamentos dos custos devem ser segregados por etapa do serviço, considerando a prestação direta do serviço pelo município e as questões de segregação das despesas na contabilidade pública, a orientação da AGEMS é que seja realizada a construção de um relatório gerencial com lançamentos mensais segregados por etapa do serviço de resíduos sólidos urbanos, para casos em que o Município não tenha padronização dos processos de registros, no Anexo I, indicamos um Plano de Contas que poderá auxiliar na padronização dos processos, os quais estão de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024.

A seguir apresentam-se as Tabelas 1 e 2 a serem preenchidas pelo município, com as informações das despesas e receitas dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos:

 

Tabela 1 – Estrutura sintética das despesas com os serviços de manejo de resíduos

Planilha para coleta de informações das despesas no sistema de contabilidade (balancetes analíticos das despesas) e/ou em relatórios gerenciais de controle das despesas com os serviços.

ELEMENTOS DAS DESPESAS (principais grupos/subgrupos de contas)

Valor

Valor
Ano Anterior

Ano Atual

0 1
1 Despesas com pessoal (proventos, encargos previdenciários e benefícios)    
1.1 Pessoal próprio (inclui cedido de outros órgãos) – Subtotal 0,00 0,00
1.1.1. Administração central    
1.1.2. Central de operação da coleta convencional    
1.1.3. Central de operação da coleta seletiva    
1.1.4. Unidade de triagem e valorização de resíduos (UTR e Ecopontos)    
1.1.5. Estações de transbordo    
1.1.6. Aterro sanitário    
1.2. Pessoal contratado (mão de obra terceirizada) – Subtotal 0,00 0,00
1.2.1. Administração central    
1.2.2. Central de operação de coleta convencional    
1.2.3. Central de operação de coleta seletiva    
1.2.4. Unidade de triagem e valorização de resíduos (UTR e Ecopontos)    
1.2.5. Estações de transbordo    
1.2.6. Aterro sanitário    
2 Serviços de terceiros (não inclui pessoal/mão de obra contratada) – Subtotal 0,00 0,00
2.1. Serviços administrativos, limpeza e conservação predial    
2.2. Central de operação da coleta convencional    
2.3. Central de operação da coleta seletiva    
2.4. Unidade de triagem e valorização de resíduos sólidos (UTR) e Ecopontos)    
2.5. Estações de transbordo    
2.6. Aterro sanitário    
2.7. Disposições de resíduos em unidades de transbordo ou central de tratamento de terceiros    
3 Aluguel de imóveis – Subtotal 0,00 0,00
3.1. Administração central    
3.2. Central de operação da coleta convencional    
3.3. Central de operação da coleta seletiva    
3.4. Galpão/área de triagem e valorização de resíduos (UTR e Ecopontos)    
3.5. Estações de transbordo    
4 Aluguel de veículos, máquinas e equipamentos – Subtotal 0,00 0,00
4.1. Uso geral (administração e apoio operacional)    
4.2. Central de operação de coleta convencional    
4.3. Central de operação de coleta seletiva    
4.4. Unidade de triagem e valorização de resíduos (UTR e Ecopontos)    
4.5. Estações de transbordo    
4.6. Aterro sanitário    
5 Combustível e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos – Subtotal 0,00 0,00
5.1. Uso geral (administração e apoio operacional)    
5.2. Coleta convencional    
5.3. Coleta seletiva    
5.4. Unidade de triagem, compostagem e processamento (Ecopontos)    
5.5. Transbordo e transporte    
5.6. Central de tratamento ou aterro sanitário    
6 Energia elétrica – Subtotal 0,00 0,00
6.1. Administração central    
6.2. Coleta convencional    
6.3. Coleta seletiva    
6.4. Unidade de triagem, compostagem e processamento (Ecopontos)    
6.5. Transbordo e transporte    
6.6. Central de tratamento ou aterro sanitário    
7 Materiais de consumo – Subtotal 0,00 0,00
7.1. Administração central    
7.2. Coleta convencional    
7.3. Coleta seletiva    
7.4. Unidade de triagem, compostagem e processamento (Ecopontos)    
7.5. Transbordo e transporte    
7.6. Central de tratamento ou aterro sanitário    
8 Despesas com a cobrança e arrecadação de taxas e tarifas 0,00 0,00
9 Despesas diversas 0,00 0,00
10 Despesas extraordinárias ou eventuais 0,00 0,00
11 Provisões de despesas contingentes – cíveis e trabalhistas, desativação de aterro 0,00 0,00
Total das despesas administrativas e operacionais (1+2+3+4+5+6+7+8+9+10+11) (A) 0,00 0,00
12 Despesas de depreciação e exaustão de ativos (B) 0,00 0,00
Depreciação de ativos de unidades de processamento (triagem, compostagem e Ecopontos)    
Depreciação de ativos de unidades de transbordo e transporte    
Depreciação e exaustão de ativos da central de tratamento ou aterro sanitário    
Depreciação de bens de uso geral e da administração central e unidades de apoio técnico    
13 Despesas financeiras – juros e encargos de empréstimos (C) 0,00 0,00
14 PIS/PASEP – sobre receitas do serviços RSU (D) 0,00 0,00
15 Despesas de regulação e fiscalização de serviços (E) 0,00 0,00
Custo Contábil Total dos Serviços (A+B+C+D+E) 0,00 0,00

 

Tabela 2 – Estrutura sintética das receitas com os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos.

 

ELEMENTOS DAS RECEITAS

ANO ANTERIOR

ANO ATUAL

   
Tabela para coleta de informações das receitas dos serviços no sistema de contabilidade (balancetes analíticos das receitas) e/ou em relatórios gerenciais de controle das receitas lançadas e arrecadadas relativas aos serviços.    
1. Receitas de taxas e tarifas — valores faturados/lançados no ano(1)    
2. Receitas de multas e encargos por inadimplência — valores lançados/provisionados no ano    
Sub-total — Receitas lançadas/provisionadas no ano (a)    
3. Valores arrecadados no ano – receita corrente + dívida ativa de taxas e tarifas (2)    
4. Valores arrecadados no ano relativos a multas e encargos (dívidas do ano e anteriores)    
5. Isenções e subsídios legais concedidos    
Sub-total — Receita arrecadada + isenções e subsídios concedidos no ano (b)    
Receitas acessórias arrecadadas no ano – receita corrente + dívida ativa (2)    
6. Recebimento de RDO de grandes geradores no aterro ou central de tratamento    
7. Recebimento de RCC no aterro ou central de tratamento    
8. Recebimento de resíduos volumosos no aterro ou central de tratamento    
9. Recebimento e tratamento de RSS no aterro ou central de tratamento    
10. Venda de composto orgânico e materiais recicláveis    
Sub-total — Receitas acessórias arrecadadas no ano (c)    
11. Receitas de aplicações financeiras    
12. Receitas extraordinárias (indenizações recebidas)    
13. Alienação/venda de bens patrimoniais    
14. Outras receitas dos serviços (especificar)    
Sub-total — Outras receitas no ano (d)    
15. Repasses orçamentários do Tesouro Municipal (e)    
16. Empréstimos realizados — desembolsos recebidos no ano (f)    
17. Subvenções recebidas (repasses e doações de entes públicos e privados)(3) (g)    
Total – Receitas correntes e de capital (b+c+d+e+f+g)    

 

4.1.4 Equilíbrio Econômico-Financeiro e Suficiência Financeira

É suficiente economicamente e financeiramente aquele município em que o total das receitas correntes e de capital (tabela 2) obtidas com a prestação do SMRSU seja maior ou igual ao custo contábil total dos serviços (tabela 1).

Em resumo, a declaração de sustentabilidade em resíduos sólidos, no contexto da ANA, é um instrumento para garantir que os municípios estejam adotando práticas de gestão de resíduos sólidos urbanos em consonância com a NR1, buscando a sustentabilidade econômico-financeira e a melhoria da qualidade do serviço prestado.

 

4.2 SUSTENTABILIDADE NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DO SMRSU

 Esta etapa do Guia, visa estabelecer roteiros práticos para elaboração de instrumentos de planejamento exigidos no âmbito da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos (SLU e RSU), conforme previsto na Norma de Referência nº 07/2024 emitida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e aprovada pela Resolução ANA nº 187, de 19 de março de 2024; na Portaria AGEMS nº 217 de 18 de fevereiro de 2022, e nos demais normativos regulatórios pertinentes.

São apresentados a seguir roteiros, no Anexo IV, para elaboração do Plano Operacional, Guia de Serviços e Atendimento aos Usuários, sendo estes documentos instrumentos obrigatórios e vinculantes, devendo refletir as CONDIÇÕES GERAIS da prestação e os requisitos mínimos de qualidade e regularidade dos serviços.

Sua elaboração deve assegurar a padronização dos procedimentos operacionais, a rastreabilidade das atividades, a alocação eficiente de recursos humanos e materiais, bem como a definição de metas e mecanismos de monitoramento e controle, conforme consta no art. 76 da NR ANA nº 07/2024 e Anexo IV deste Guia.

A adequada estruturação do plano operacional é essencial para garantir a governança técnica dos serviços regulados, permitindo a avaliação contínua da performance operacional, a identificação de não conformidades e a proposição de medidas corretivas e preventivas. Dessa forma, este roteiro contribui para o fortalecimento da gestão, a efetividade da regulação e a sustentabilidade dos serviços públicos prestados à população.

 

4.3 SUSTENTABILIDADE NA PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS 

A Portaria AGEMS nº 275/2024 que estabelece a regulação do transporte dos esgotos sanitários e dos lodos originários de fossa séptica, no âmbito dos municípios regulados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – AGEMS vem de encontro ao atendimento das diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Considerando que a Lei n° 11.445/2007 – estabelece que a prestação dos serviços terá a sustentabilidade econômico-financeira assegurada e, sob os aspectos técnicos, atenderá a requisitos que garantam a qualidade adequada. Por sua parte, a Lei que institui a política nacional de resíduos sólidos – Lei n° 12.305/2010, dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

A Lei nº 14.026/2020, promulgada como um marco regulatório para o saneamento básico no Brasil, representa uma transformação significativa no cenário normativo do setor. Ao conceder à disposição final dos lodos das fossas sépticas o status de serviço público quando operados por terceiros, a legislação impõe uma mudança paradigmática, estabelecendo novas disposições para a gestão integral dos resíduos no contexto do saneamento.

Estes elementos legais reforçam o grande desafio, a ser enfrentado pelos municípios brasileiros, a fim de aprimorar e ampliar os serviços de saneamento, no que tange a universalização destes, sendo o objeto principal deste estudo a destinação final de lodo séptico de soluções alternativas/individuais de tratamento de esgoto doméstico coletado por caminhões limpa fossa.

O artigo 3ºB, inciso IV, da Lei 11.445/2007, com a alteração promovida pela Lei 14.026/2020, considera serviços públicos de esgotamento sanitário:

Art. 3º-B. Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário aqueles constituídos por 1 (uma) ou mais das seguintes atividades;

[…]

IV – disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente adequada, incluídas fossas sépticas.

O reconhecimento da disposição final dos lodos das fossas sépticas como serviço público destaca-se como uma resposta assertiva à crescente demanda por aprimoramentos na infraestrutura e eficiência dos serviços de saneamento no país.

Diante aos fatos expostos este Guia visa instruir os titulares ao cumprimento do disposto pela Portaria AGEMS 275/2024, desde a devida normatização do serviço por parte do titular no âmbito municipal até a execução do monitoramento da atividade por meio da chipagem dos veículos de transporte (caminhões limpa fossa) autorizados, incluídos a inserção sistema anti burla e integração para espelhamento do monitoramento em tempo real pela AGEMS no CITI centro de controle e monitoramento de veículos.

Essa ferramenta garantirá que as descargas destes veículos serão realizadas somente nos locais autorizados como as estações de tratamento de esgoto (ETE’s) licenciadas, permitindo além de coibir o descarte irregular e o dano ambiental, monitorar e mapear informações gerenciais.

 

4.3.1 Atendimento à Portaria AGEMS 275/2024 – Implementação e Monitoramento dos Caminhões Limpa fossa 

A seguir, elaboramos um roteiro para implementação e monitoramentos em atendimento a Portaria AGEMS 275/2024:

ETAPA 01: Convênio com a AGEMS

ETAPA 02: Publicar normativo municipal estabelecendo as obrigações das empresas que operam os serviços de coleta, transporte e destinação final de lodos/efluentes de fossas sépticas por meio de caminhões limpa fossa, para cadastramento e regularização dos serviços e dos veículos utilizados, informando a obrigatoriedade da inserção do chip de monitoramento e sistema anti burla, estabelecer que o custo deste serviço será incluído no custo da emissão de alvará de funcionamento e operação dos mesmos.

ETAPA 03: contratar a empresa que preste este serviço de acordo com as normas públicas vigentes. Essa etapa é finalizada com a efetiva contratação e assinatura do contrato com as condições gerais de realização do serviço.

ETAPA 04: Após a contratação da empresa para chipagem e monitoramento em dos serviços desta modalidade, deverá o titular realizar o chamamento público para as empresas que operam estes serviços compareçam para cadastramento e renovação do alvará de funcionamento, chipagem dos veículos e publicação da frota dos veículos que estão aptos a prestarem o serviço no município e região urbana e rural.

 

  1. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS

Dentre as orientações apresentadas, elaboramos dois formulários de autoavaliação de modo que o Município conheça as diferentes dimensões desse processo, que se dividem em econômico-financeiro, operacional, ambiental e social.

ANEXO II – FORMULÁRIOS FORMS – NPS

ANEXO III – FORMULÁRIO ICGR

Com base nessas dimensões, elaboramos dois processos de autoavaliação, o primeiro deles é o questionário Forms (eletrônico) e o outro é o um questionário de índice de Condição da Gestão de Resíduos – ICGR, uma autoavaliação objetiva.

Ambos buscar identificar onde o Município se encontra nos serviços prestados e quais pontos podem ser melhorados por meio do Planejamento na Gestão.

O primeiro – Questionário Forms – é Net Promoter Score (NPS) uma métrica de satisfação que mede a probabilidade a adequada prestação do serviço decorrente das Normas da ANA, onde o Município irá escolher uma alternativa que esteja mais adequada aos serviços oferecidos, consta no ANEXOII.

O segundo formulário – ICGR avaliação objetiva –  a resposta é objetiva identificando como o serviço é oferecido, consta no ANEXO III

O preenchimento dos dois formulários é o primeiro passo para que seu Município participe do processo de avaliação para a concessão do Selo de Sustentabilidade em Resíduos Sólidos Urbanos promovido pela AGEMS, sendo que a metodologia de avaliação estará detalhada na nota técnica. Os processos de autoavaliação por meio de formulários, serão adaptados e adequados de acordo com a disponibilidade dos serviços existentes a realidade dos municípios, sem prejuízo da sua avaliação.

Por meio deste instrumento de autoavaliação, buscamos sistematizar como estão organizados os Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), Limpeza Urbana (SLU) e Coleta e Destinação Final de Lodos de Fossa Séptica, por meio da atividade de caminhões limpa fossa no seu município.

Os prazos de envio dos relatórios e processos de autoavaliação (planilhas de desempenho) serão descritos em nota técnica ou ajustados segundo indicação do calendário ANA.

Apresentaremos agora o Primeiro Formulário – FORMS e o segundo, ICGR, está no Anexo III deste Guia.

Iniciamos identificando o Município, questões obrigatórias para iniciar o questionário:

Responder as perguntas obrigatórias: 

  1. E-mail;
  2. Município;
  3. Incluir distritos – caso tenha ou repetir o nome do Município;
  4. Nome dos Responsáveis pelas atividades/serviços;
  5. Secretaria e setor;
  6. Cargo/Função;
  7. Telefone; e
  8. E-mail.

 

Para as respostas de múltipla escolha, o respondente deverá escolher apenas uma opção dentre as várias alternativas disponíveis. Para as perguntas abertas, o respondente pode expressar suas experiências e opiniões de forma livre. As respostas fornecidas servirão como base para a equipe técnica da AGEMS analisar o nível de conformidade, maturidade e boas práticas, por meio da abordagem ASG (Ambiental, Social e Governança).

A autoavaliação não é uma competição, mas sim uma oportunidade para identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria. A autoavaliação envolve as etapas a seguir relacionadas:

  • Etapa Técnico-Operacional: Coleta Convencional;
  • Etapa Técnico-Operacional: Coleta Seletiva;
  • Etapa Técnico-Operacional: Triagem/UTR;
  • Etapa Técnico-Operacional: Transporte e Transbordo;
  • Etapa Técnico-Operacional: Destinação Final e Disposição Final;
  • Etapa Técnico-Operacional: Ecopontos/Pontos de Entrega Voluntária – PEVs;
  • Etapa Técnico-Operacional: Serviços de Limpeza Urbana (varrição, poda e limpeza de bueiros);
  • Etapa Técnico-Operacional: Coleta e Destinação Final dos Lodos de Fossas Sépticas por Meio da Atividade de Caminhões Limpa fossa; e
  • Etapa Técnico-Operacional: Resíduos dos Serviços de Saúde.
  • Etapa Econômico-Financeira: Arrecadação;
  • Etapa Econômico-Financeira: Composição da Receita Requerida;
  • Etapa Econômico-Financeira: Composição da Receita Requerida – Gastos com Serviços de Terceiros;
  • Etapa Econômico-Financeira: Composição da Receita Requerida – Gastos com Coleta Convencional;
  • Etapa Econômico-Financeira: Composição da Receita Requerida – Gastos com Coleta Seletiva;
  • Etapa Econômico-Financeira: Composição da Receita Requerida – Gastos com Transbordo/Transporte;
  • Etapa Econômico-Financeira: Composição da Receita Requerida – Gastos com Destinação Final Adequada;
  • Etapa Econômico-Financeira: Composição da Receita Requerida – Gastos de Triagem UTR/Ecopontos;
  • Etapa Econômico-Financeira: Composição da Receita Requerida – Investimentos Realizados no Ano Imediatamente Anterior à Cobrança; e
  • Etapa Econômico-Financeira: Composição da Receita Requerida – Gastos com Outras Despesas.
  • Etapa Prestação de Contas: Registro de Receitas e Despesas.

 

As demais informações completas estão nos Anexo II e III.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÀFICAS

 

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BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm . Acesso em: 04 jun. 2025.

 

BRASIL. Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm.  Acesso em 02 jun. 2025.

 

BRASIL. Lei Nº 14.026, de 5 de julho de 2020. Atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm.  Acesso em 02 jun. 2025.

 

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm . Acesso em: 03 jun. 2025.

 

BRASIL. Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7217.htm. Acesso em 04 jun. 2025.

 

BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.. Disponível em: www.planalto.gov.br . Acesso em: 18 jun.2025.

 

MATO GROSSO DO SUL. Decreto nº 16.335, de 19 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a política de governança e gestão estratégica da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, nos termos que especifica, e dá outras providências. Disponível em: https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/2cab8d75940ca72e04256d1a004acf14/ca94e6b3a6f5ae5b04258a8b0047ff41?OpenDocument. Acesso em 30 jun. 2025

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Resolução nº 79, de 14 de junho de 2021. Aprova a Norma de Referência nº 1 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias. Brasília, 2021. Disponível em: https://participacao-social.ana.gov.br/api/files/Resolucao_ANA_79-2021_-_Aprova_Norma_de_Refereencia_N_1__-_cobranca_RSU-1623872066281.pdf. Acesso em 03 jun. 2025.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Resolução nº 187, de 19 de março de 2024. Aprova a Norma de Referência nº 7/2024 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, que dispõe sobre as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.  Brasília, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2024/187. Acesso em 18 jun. 2025.

 

AGEMS. Portaria n° 217, de 18 de fevereiro de 2022. Estabelece as condições gerais de prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos nos municípios conveniados à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS. Disponível em: https://www.agems.ms.gov.br/portaria-agems-no-217-de-18-de-fevereiro-de-2022/ Acesso em 02 jun. 2025.

 

AGEMS. Portaria n° 232, de 17 de setembro de 2024. Estabelece a regulação do transporte dos esgotos sanitários e dos lodos originários de fossa séptica, no âmbito dos municípios regulados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – AGEMS. Disponível em: https://www.agems.ms.gov.br/portaria-agems-n-275-de-17-de-setembro-de-2024/. Acesso em 03 jun. 2025.

 

ENAP. (2024). ASG na Gestão Pública: caminhos para a sustentabilidade. Diretoria de Desenvolvimento Profissional. Brasília. 

 

Covre, Mariana; Cyrillo, Rose Meire – Guia ESG Público: contribuições para as organizações públicas / Mariana Covre e Rose Meire Cyrillo – Salvador, BA: Editora Mente Aberta, 20 de outubro de 2023. Disponível em: https://conhecimento.igcp.org.br/wp-content/uploads/2023/11/Guia-ESG-Publico-contribuicoes-para-as-organizacoes-publicas-.pdf. Acesso em 16 jun. 2025

 

BRASIL. ASG: A Nova Dimensão da Sustentabilidade Financeira – Ambiental, Social e Governança. Disponível em:  https://www.gov.br/investidor/pt-br/asg-a-nova-dimensao-da-sustentabilidade-financeira-ambiental-social-e-governanca. Acesso em 02 jun. 2025

 

ANEXO II

QUESTIONÁRIO FORMS

AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

 

Este formulário é o primeiro passo para que seu município participe do processo de avaliação e concessão do Selo de Sustentabilidade em Resíduos Sólidos, promovido pela AGEMS. Por meio deste instrumento de autoavaliação, busca-se sistematizar como estão organizados os Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), Limpeza Urbana (SLU) e Coleta e Destinação Final de Lodos de Fossa Séptica, por meio da atividade de caminhões limpa-fossa no seu município.

 

As respostas fornecidas servirão como base para a equipe técnica da AGEMS analisar o nível de conformidade, maturidade e boas práticas, por meio da abordagem ASG. A sigla ASG representa os critérios de avaliação Ambiental, Social e Governança. A esses critérios, acrescenta-se a sustentabilidade econômico-financeira, em temas como:

Ambiental: destinação final adequada, coleta seletiva e controle de impactos;

Social: inclusão de catadores, educação ambiental e atendimento ao usuário;

Governança: planejamento, planos operacionais, manuais de serviço, transparência, participação social e prestação de contas; e

Econômico-Financeira: cobrança, arrecadação, receita requerida, custos eficientes de operação e manutenção.

Preencha o formulário com atenção e, sempre que possível, anexe documentos comprobatórios (leis, contratos, relatórios, fotos, etc.). Isso facilitará a validação das informações e dará mais segurança ao processo.

Importante: A autoavaliação não é uma competição, mas sim uma oportunidade para identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria. O objetivo do Selo é apoiar os municípios na melhoria contínua e valorizar as iniciativas que estão transformando a gestão de resíduos sólidos no Estado de Mato Grosso do Sul.

Dúvidas ou suporte:

Danielle Adma – (67) 3025-9552 – dmartinez@agems.ms.gov.br (Coordenação da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos); e

Lucélia Tashima – (67) 3025-9556 – ltashima@agems.ms.gov.br (Coordenação da Câmara de Regulação Econômica de Saneamento).

A sua participação é fundamental para construir um ambiente urbano mais sustentável e eficiente!

Dados obrigatórios para preenchimento de contato com o Município:

  1. E-mail
  2. Município
  3. Campo para preenchimento – complementar em caso de distrito
  4. Nome dos Responsáveis pelas atividades/serviços
  5. Secretaria e setor
  6. Cargo/Função
  7. Telefone
  8. E-mail

 

ETAPA TÉCNICO-OPERACIONAL – COLETA CONVENCIONAL

 A coleta convencional abrange a remoção de resíduos domiciliares e comerciais não recicláveis, que são destinados ao aterro sanitário. Esse tipo de coleta é realizado regularmente pelo poder público, seguindo rotas e horários definidos, e é essencial para a limpeza urbana e saúde pública. A coleta é a etapa inicial do manejo de resíduos sólidos urbanos, consistindo no recolhimento dos resíduos nos locais de geração e seu transporte até as unidades de tratamento ou destinação final.

 

Coleta Convencional (Indiferenciada)

  • Definição: Modalidade de coleta dos resíduos sólidos urbanos não segregados, ou seja, misturados, sem separação prévia pelo gerador.
  • Referência: Resolução ANA nº 187/2024, Art. 21.

 

  1. ASG Ambiental – Coleta Convencional: população atendida com coleta convencional universalizada pelo SMRSU

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Coleta realizada uma vez por semana ou menos, cobrindo até 50% das vias urbanas mapeadas.

2 – Coleta realizada entre uma e duas vezes por semana, com cobertura mínima de 50% das vias urbanas; sem roteirização formal.

3 – Coleta realizada uma a duas vezes por semana em 100% das áreas urbanas, com roteirização definida.

4 – Coleta realizada duas a três vezes por semana em áreas urbanas e nas zonas rurais próximas, com roteirização definida.

5 – Coleta realizada ao menos três vezes por semana nas áreas urbanas, com atendimentos programados nas zonas rurais. Toda a frota possui rastreamento em tempo real, e são emitidos relatórios mensais de produtividade individual para cada veículo.

 

  1. ASG Social – Coleta Convencional: população atendida com coleta convencional universalizada pelo SMRSU

Marcar apenas uma alternativa:

1 – O município não possui coleta convencional

2 – O município possui coleta convencional somente em áreas urbanas, e não possui coleta seletiva

3 – O município atende 100% da população urbana com coleta convencional e realiza a coleta em áreas não urbanas por meio de disponibilização de contêineres, com retirada semanal no âmbito da prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos – SMRSU.

4 – O município atende 100% da população urbana com coleta convencional, e até 50% da rural com a prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos – SMRSU. E disponibiliza PEVs ou caminhões para coleta seletiva.

5 – O município atende 100% da população urbana com coleta convencional, e 100% das comunidades não urbanas com a prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos – SMRSU. E disponibiliza PEVs ou caminhões para coleta seletiva.

 

14.ASG Governança – Coleta Convencional: econômico-financeira – Planejamento da Prestação do SMRSU

Marcar apenas uma alternativa:

1 – O município possui plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS), mas não está aprovado por Lei.

2 – O município possui plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS) aprovado por Lei, mas não foi atualizado nos últimos 5 (cinco) anos.

3 – O município possui plano municipal de resíduos ou participa do plano de gestão integrada de resíduos por meio de consórcios.

4 – O município possui plano municipal de resíduos ou participa do plano de gestão integrada de resíduos por meio de consórcios. Foi atualizado nos últimos 5 (cinco) anos, possui metas e indicadores de avaliação e acompanhamento.

5 – O município possui plano municipal de resíduos ou participa do plano de gestão integrada de resíduos por meio de consórcios. Foi atualizado nos últimos 5 (cinco) anos, possui metas e indicadores de avaliação e acompanhamento. Possui metas de universalização da cobertura da prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos – SMRSU para áreas urbanas e rurais. O município possui metas de redução de rejeitos destinados a aterro sanitário.

 

ETAPA TÉCNICO OPERACIONAL – COLETA SELETIVA

Coleta Seletiva

  • Definição: Modalidade de coleta dos resíduos sólidos urbanos previamente segregados pelos usuários conforme sua constituição ou composição (recicláveis secos e orgânicos).
  • Referência: Resolução ANA nº 187/2024, Art. 23.

 

  1. ASG Ambiental – Coleta Seletiva

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Não possui atividade de coleta seletiva.

2 – Coleta seletiva apenas em pontos de entrega voluntária, sem regularidade, pouca ou nenhuma divulgação.

3 – Coleta seletiva atende parcialmente por bairros/centro, com cronograma divulgado.

4 – Coleta seletiva atende mais de 70% da área urbana, com separação na fonte e cronograma divulgado.

5 – Coleta seletiva atende 100% da área urbana, com controle de recicláveis, metas de recuperação e frota rastreável por GPS, ou terceirizado com empresa contratada.

 

  1. ASG Social – Coleta Seletiva

Marcar apenas uma alternativa:

1 – População não é informada ou não possui o serviço de coleta seletiva.

2 – São disponibilizadas informações insuficientes/vagas sobre os pontos de entrega.

3 – São realizadas campanhas educativas esporádicas/pontuais, com envolvimento comunitário limitado.

4 – São realizadas ações regulares com escolas, entidades e cooperativas.

5 – Desempenha a participação social ativa e reconhecida, com projeto(s) estruturado(s) e contínuos que envolvem alunos, comunidade e servidores. Ou atividade realizada por empresa contratada.

 

  1. ASG Governança – Coleta Seletiva

Marcar apenas uma alternativa:

1 – A arrecadação do município é realizada de forma direta por boleto avulso ou IPTU. Inadimplência entre 75 e 100%.

2 – A arrecadação do município é realizada de forma direta por boleto avulso ou IPTU. Inadimplência entre 50 e 74,99%.

3 – A arrecadação do município é realizada de forma indireta, por meio de convênio com o prestador de serviço de abastecimento de água, e direta por boleto avulso ou IPTU. A Taxa de Inadimplência está entre 30 e 49,99%

4 – A arrecadação do município é realizada de forma indireta, por meio de convênio com o prestador de serviço de abastecimento de água, e direta por boleto avulso ou IPTU. A Taxa de Inadimplência está entre 15 e 29,99%

5 – A arrecadação do município é realizada de forma indireta, por meio de convênio com o prestador de serviço de abastecimento de água, e direta por boleto avulso ou IPTU. A Taxa de Inadimplência está entre 0,1 e 14,99%

 

ETAPA TÉCNICO OPERACIONAL – TRIAGEM/UTR

A triagem é o processo de separação dos resíduos sólidos urbanos com o objetivo de identificar materiais que possam ser reutilizados ou reciclados, promovendo a redução da quantidade de resíduos destinados à disposição final.

  • Definição: A atividade de triagem consiste na separação dos resíduos sólidos urbanos em várias parcelas específicas, de acordo com suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, a fim de reutilização e reciclagem.
  • Referência: Resolução ANA nº 187/2024, Art. 32.

 

  1. ASG Ambiental – Triagem

 

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Não possui unidade de triagem ou não possui controle técnico e institucional.

2 – Triagem parcial sem infraestrutura mínima.

3 – Triagem com estrutura e aparelhamento básicos (barracão/prédio e esteira ou mesa), apresentando baixa taxa de reaproveitamento ou ausência de controle. Em funcionamento

4 – Triagem com estrutura e aparelhamento adequado ao porte (barracão/prédio, esteira/mesa, prensa enfardadeira, etc.), com controle de taxa de reaproveitamento. Em funcionamento

5 – Triagem com estrutura e aparelhamento compatíveis com o porte do município, metas de reaproveitamento, controle de materiais, monitoramento de eficiência e destinação dos rejeitos ao aterro sanitário. Os serviços de triagem são terceirizados.

 

  1. ASG Social – Triagem

 

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Não possui unidade de triagem ou não mantém vínculo/apoio a cooperativas ou catadores que realizam o serviço de forma independente.

2 – Cooperativas apoiadas primariamente (local/água/energia), porém sem termo de formalização legal e segurança.

3 – Parcerias formais estabelecidas com repasse mínimo garantido para entidade que realiza o serviço.

4 – Parcerias formais com repasse mínimo garantido, capacitação e custeio de despesas da UTR.

5 – Inclusão socioeconômica com capacitação e estrutura adequada. Serviço terceirizado com empresa contratada.

 

  1. ASG Governança – Triagem

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Não possui unidade de triagem ou sem controle técnico e institucional.

2 – Atividade de triagem em operação e poucos registros.

3 – Atividade de triagem em operação, contando com registros e controles (entrada e saída de recicláveis e rejeitos). Sem supervisão.

4 – Atividade de triagem em operação, contando com registros/controles de entrada e saída de recicláveis e rejeitos. Venda parcial com emissão de notas fiscais e eventual comercialização de créditos mediante notas fiscais e supervisão.

5 – Atividade de triagem em operação, com registros e controles de entrada e saída de recicláveis e rejeitos, venda de recicláveis com emissão de notas fiscais e comercialização de créditos sob supervisão. Conta com Plano Operacional, relatório de desempenho periódico e prestação de serviço terceirizado com empresa contratada.

 

ETAPA TÉCNICO OPERACIONAL – TRANSPORTE E TRANSBORDO

Estas etapas envolvem a movimentação dos resíduos coletados até as unidades de tratamento ou disposição final.

Definições:

  • Transbordo: A atividade de transbordo consiste na transferência dos resíduos sólidos urbanos de veículos da coleta para veículos de maior capacidade de carga (caçambas Roll-on/Roll-off), com o objetivo de proporcionar ganho de escala e eficiência no transporte para unidades de triagem, de tratamento ou de destinação final.
  • Transporte: A atividade de transporte consiste em transportar, em veículos de maior capacidade de carga do que os veículos da coleta, os resíduos sólidos urbanos a partir da unidade de transbordo para as unidades de triagem, tratamento ou destinação final.
  • Referência: Resolução ANA nº 187/2024, arts. 26 e 29.

 

  1. ASG Ambiental – Transbordo

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Unidade de transbordo localizada em área aberta, com espaço operacional descoberto, quantidade/capacidade de caçambas insuficientes, sem contenção ou piso impermeável.

2 – Unidade de transbordo localizada em área delimitada, com espaço operacional descoberto, quantidade/capacidade de caçambas suficientes, porém sem contenção adequada ou piso impermeável.

3 – Unidade de transbordo localizada em área delimitada, com espaço operacional parcialmente coberto, com quantidade/capacidade de caçambas suficientes, piso impermeável e sistema de drenagem.

4 – Unidade de transbordo localizada em área delimitada, com espaço operacional coberto, com quantidade/capacidade de caçambas suficientes, piso impermeável e sistema de drenagem.

5 – Unidade de transbordo localizada em área delimitada, com espaço operacional coberto, quantidade/capacidade de caçambas suficientes, piso impermeável, sistema de drenagem, identificação adequada, controle de entrada e pesagem. Caso não haja operação dessa atividade, este item não se aplica.

 

  1. ASG Social – Transbordo

Marcar apenas uma alternativa:

1 – A unidade de transbordo é vizinha de residências, sem a adoção de medidas para mitigar os riscos e impactos à comunidade (ruídos, odores, presença de animais, etc.).

2 – A unidade de transbordo é próxima de residências, sem a adoção de medidas para mitigar os riscos e impactos à comunidade (residências distam no mínimo 150m da área).

3 – A unidade de transbordo é afastada de áreas residenciais, porém não possui condições para controle de acesso de pessoas e animais.

4 – A unidade de transbordo está devidamente instalada e com isolamento de acesso de terceiros e animais.

5 – A unidade de transbordo está devidamente instalada, com controle de acesso e monitoramento. Caso a atividade não seja realizada, este item não se aplica.

 

  1. ASG Governança – Transbordo

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Unidade de transbordo sem procedimentos e controle de operação, com rotinas desorganizadas e ausência de responsável designado.

2 – Unidade de transbordo opera com procedimentos informais, sem acompanhamento ou registro de atividades, embora possua responsável designado.

3 – Unidade de transbordo possui designação de responsável técnico, com rotinas mínimas documentadas e registro básico de operação.

4 – Unidade de transbordo com procedimentos operacionais padronizados, controle e registro de entrada/saída, licenciada e com responsável técnico.

5 – Unidade de transbordo com procedimentos operacionais padronizados, controle e registro de entrada/saída, licenciada, com responsável técnico, Plano Operacional e relatórios periódicos.

 

ETAPA TÉCNICO OPERACIONAL – DESTINAÇÃO FINAL E DISPOSIÇÃO FINAL

A destinação final é a etapa que envolve a disposição dos resíduos sólidos urbanos em local adequado, de forma ambientalmente correta, após esgotadas as possibilidades de reutilização, reciclagem ou tratamento.

  • Destinação Final: Consiste no encaminhamento dos resíduos sólidos urbanos – inclusive os provenientes das atividades de triagem e tratamento – para reutilização, reciclagem, recuperação energética ou disposição final em aterros sanitários, ou ainda outras formas de destinação autorizadas pelos órgãos competentes.
  • Referência: Resolução ANA nº 187/2024, art. 36.
  • Disposição Final: Consiste na distribuição ordenada de rejeitos em aterros sanitários, conforme critérios técnicos de engenharia e normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, bem como minimizar os impactos ambientais.
  • Referência: Resolução ANA nº 187/2024, art. 42.

 

  1. ASG Ambiental – Destinação Final e Disposição Final: econômico-financeira Investimentos em recuperação da área degradada por lixão desativado

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Lixão desativado. Não há plano de recuperação da área degradada – PRAD.

2 – Área do Lixão desativado com plano de recuperação da área degradada em execução.

3 – Investimentos realizados na recuperação da área de lixão desativado.

4 – A área do antigo lixão já foi recuperada e recoberta.

5 – Não possui área degradada por lixão desativado.

 

  1. ASG Social – Destinação Final e Disposição Final

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Instalado em local inadequado, com presença de catadores atuando de forma precária e sem segurança, diretamente na área de disposição final (lixão ou vala do aterro), em contato direto com os rejeitos.

2 – Instalado próximo a áreas urbanizadas, expondo a comunidade local aos impactos do aterro sanitário, como odores, presença de vetores, poeira, ruído, trânsito pesado.

3 – Instalado próximo a áreas urbanizadas, sem controle de acesso, porém com medidas de controle de dispersão de odores e ruídos.

4 – Instalado em área com distância adequada das residências, sem controle de acesso, porém com medidas de controle para dispersão de odores, ruídos e vetores.

5 – Instalado em área com distância adequada de residências e com medidas de controle de impactos de vizinhança, como barreiras vegetais, controle de acesso, controle de vetores, umidificação de vias, isolamento da área e canais de atendimento à comunidade.

 

  1. ASG Governança – Destinação Final e Disposição Final

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Disposição final ambientalmente inadequada.

2 – Atividades para disposição final operadas com procedimentos informais, sem acompanhamento nem registro das atividades; embora haja responsável designado.

3 – Atividades para disposição final operadas com procedimentos básicos, possui designação de responsável técnico, com rotinas mínimas documentadas e registro básico de operação.

4 – Atividades para disposição final operadas com procedimentos operacionais padronizados, controle e registro de entrada e saída, devidamente licenciadas e com responsável técnico designado.

5 – Atividades para disposição final operadas com procedimentos operacionais padronizados, controle e registro de entrada e saída, licenciada, com responsável técnico, Plano Operacional e relatórios periódicos.

 

ETAPA TÉCNICO OPERACIONAL – ECOPONTOS/PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA – PEV’S

  • Ecopontos: Estruturas públicas destinadas ao recebimento de resíduos sólidos que não devem ser descartados na coleta convencional, como materiais recicláveis, entulhos, móveis inservíveis, eletroeletrônicos, resíduos verdes, entre outros tipos de resíduos específicos.
  • Ponto de Entrega Voluntária – PEV: Estrutura fixa ou itinerante instalada em local adequado para a entrega voluntária de produtos, embalagens e resíduos específicos, inclusive aqueles pertencentes aos sistemas de logística reversa. Nesses pontos, os resíduos são acondicionados e armazenados temporariamente, com a finalidade de consolidar cargas e viabilizar sua destinação ambientalmente adequada.
  • Referência: Resolução ANA nº 187/2024, art. 4º Inciso XVII.

 

  1. ASG Ambiental – Ecopontos/PEVs

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Não possui PEV ou realiza a disposição irregular em áreas públicas, terrenos baldios ou vias, sem controle da origem.

2 – Possui ponto de descarte definido, mas sem segregação, triagem ou controle de entrada e origem.

3 – Possui ponto de descarte definido com separação básica de construção civil e resíduos verdes.

4 – Possui ponto de descarte definido em local adequado, com separação de construção civil, resíduos verdes e volumosos. Sem licença ambiental ou processo em andamento.

5 – Possui ponto de descarte definido em local adequado, com separação de resíduos de construção civil, resíduos verdes e volumosos. Dispõe de licença ambiental, é compatível com o porte do município e apresenta gestão, aproveitamento e destinação adequados dos resíduos.

 

  1. ASG Social Ecopontos/PEVs

 

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Não possui nenhum ponto de entrega voluntária ou ecoponto.

2 – Possui local de descarte, porém encontra-se distante ou de difícil acesso para a população em geral.

3 – Possui local de descarte com fácil acesso, porém sem divulgação adequada à população quanto à localização e aos tipos de materiais aceitos.

4 – Possui local de descarte com boa localização e divulgação adequada à população quanto ao local e aos materiais aceitos para o descarte.

5 – Possui local de descarte com boa localização, com divulgação adequada e campanhas contínuas de orientação à população sobre o local e os materiais aceitos.

 

  1. ASG Governança – Ecopontos/PEVS

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Não possui nenhum ponto de entrega voluntária ou ecoponto.

2 – Possui ponto, mas sem responsável designado, controles ou registros operacionais.

3 – Possui responsável designado e rotinas mínimas, como definição de horário de funcionamento e identificação de materiais aceitos, porém sem registros contínuos das atividades.

4 – Possui ponto com gestão padronizada, registro de entrada e saída de materiais.

5 – Possui ponto de entrega voluntária/ecoponto devidamente gerenciado, com controle de entrada, registros operacionais, gestão da destinação final e aproveitamento, além de Plano Operacional e relatórios periódicos.

 

ETAPA TÉCNICO OPERACIONAL – SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA (VARRIÇÃO, PODA E LIMPEZA DE BUEIROS)

 

Engloba serviços regulares de varrição manual e mecanizada, capina, poda, roçada, pintura de meio-fio, limpeza de bocas de lobo e sarjetas, contribuindo para a manutenção da higiene, segurança e estética urbanas. A execução pode ser própria ou terceirizada, devendo ser monitorada por meio de indicadores de desempenho e cobertura.

  • Definição: O serviço público de limpeza urbana (SLU) é aquele que provê o asseio dos espaços públicos, tendo caráter universal, prestado a toda coletividade, não havendo usuário direto do serviço, e constituído pelas seguintes atividades:

I- varrição;

 

II – capina e raspagem;

 

III – roçada;

 

IV – poda;

 

V- desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;

 

VI – limpeza e asseio de logradouros públicos;

 

VII – remoção de resíduos em logradouros.

 

  • Referência: Resolução ANA nº 187/2024, art. 43.

 

  1. ASG Ambiental – Serviços de Limpeza Urbana (Varrição, Poda e Limpeza de Bueiros)

 

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Não realiza os serviços de limpeza urbana ou realiza de forma pontual, resultando em acúmulo de resíduos, obstruções e descarte irregular.

2 – Realiza os serviços com frequência irregular, sem definição clara das áreas abrangidas e da periodicidade, sem controle das equipes e dos resíduos removidos.

3 – Realiza o serviço por meio da execução de cronograma básico e atendimento de demandas espontâneas, com controle manual de execução, porém sem monitoramento da produtividade.

4 – Serviços programados por área, com controle de produtividade e descarte regularizado, considerando sazonalidades e fatores climáticos que impactam a execução.

5 – Serviços programados por área, com controle de produtividade, gestão dos resíduos removidos, consideração das sazonalidades e fatores climáticos, além de existência de Plano Operacional formalizado.

 

  1. ASG Social Serviços de Limpeza Urbana (Varrição, Poda e Limpeza de Bueiros)

 

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Equipes expostas a riscos, sem uso de EPI, sem treinamento ou ausência total de execução dos serviços de limpeza urbana.

2 – Uso irregular de EPI, capacitações esporádicas e pouca interação com as comunidades atendidas.

3 – Equipes com fornecimento adequado de EPI, capacitação regular e atuação padronizada.

4 – Atuação reconhecida pela população, com participação em campanhas educativas.

5 – Promoção ativa do bem-estar integral das equipes, incluindo programas de saúde, desenvolvimento profissional contínuo e reconhecimento formal, além de engajamento com a comunidade e contribuição para o desenvolvimento social local.

 

  1. ASG Governança – Serviços de Limpeza Urbana (Varrição, Poda e Limpeza de Bueiros)

 

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Atividade executada informalmente, sem planejamento, contrato ou definição de metas.

2 – Planejamento realizado de forma fragmentada, separado por tipo de serviço, sem integração operacional entre as áreas envolvidas.

3 – Planejamento parcialmente integrado entre diferentes tipos de serviço e áreas, como secretarias de obras, meio ambiente e prestadores de serviços.

4 – Planejamento integrado entre os diversos tipos de serviço e áreas, com contratos formais estabelecidos para execução.

5 – Planejamento integrado, contratos formais estabelecidos, definição de metas básicas de execução, monitoramento contínuo da performance das equipes e existência de Plano Operacional formal.

 

ETAPA TÉCNICO OPERACIONAL – COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DOS LODOS DE FOSSAS SÉPTICAS – POR MEIO DA ATIVIDADE DE CAMINHÕES AUTO FOSSA

Serviço essencial para áreas não atendidas por rede coletora de esgoto, que envolve a coleta, o transporte e a destinação final dos lodos de fossas sépticas. Requer veículos adequados, autorizados e rastreados.

O art. 3º-B da Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, define como serviços públicos de esgotamento sanitário aqueles compostos por uma ou mais das seguintes atividades:

 

I- coleta, incluída a ligação predial, dos esgotos sanitários;

 

II – transporte dos esgotos sanitários;

 

III – tratamento dos esgotos sanitários;

 

IV – disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais, de forma ambientalmente adequada, incluídas as fossas sépticas.

 

Complementando essa definição, a Portaria nº 275/2023 da AGEMS estabelece critérios específicos para a roteirização, rastreamento e monitoramento da prestação dos serviços de limpeza e esgotamento sanitário por caminhões auto fossa no Estado de Mato Grosso do Sul. A norma visa garantir maior eficiência operacional, controle ambiental e transparência na prestação desses serviços, que se enquadram no escopo legal do esgotamento sanitário conforme a legislação federal.

 

Referências: Brasil. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Mato Grosso do Sul.

AGEMS – Portaria nº 275, de 6 de outubro de 2023.

 

  1. ASG Ambiental – Coleta e Destinação Final dos Lodos de Fossa Sépticas – por meio da atividade de Caminhões Auto Fossa

Marcar apenas uma alternativa:

 

1 – Os lodos coletados por caminhões auto fossa são transportados e descartados de forma inadequada (ex.: em solo ou corpos hídricos), sem qualquer controle técnico ou ambiental.

2 – Os lodos coletados por caminhões auto fossa são transportados por veículos (empresas) sem rastreabilidade e sem controle de origem, volume ou destino. O município não exerce fiscalização.

3 – Os lodos coletados por caminhões auto fossa são transportados por veículos de empresas cadastradas, com destinação em ETE licenciada, porém sem rastreabilidade dos resíduos ou acompanhamento efetivo por parte do município.

4 – Os lodos coletados por caminhões auto fossa são transportados por veículos de empresas cadastradas, com destinação em ETE licenciada, havendo rastreabilidade das rotas e volumes transportados, bem como acompanhamento efetivo da destinação final pelos órgãos municipais.

5 – Sistema municipal com cadastro obrigatório, chipagem ativa e integração de dados com a AGEMS. O município utiliza esses dados para fiscalizar a prestação dos serviços, emitir relatórios, acompanhar recolhimento de impostos (ISS), qualificar a gestão ambiental municipal e a atividade está incluída no Plano Operacional.

 

  1. ASG Social – Coleta e Destinação Final dos Lodos de Fossa Sépticas – por meio da atividade de Caminhões Auto Fossa

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Serviço prestado apenas sob demanda, sem garantia de acesso às comunidades vulneráveis e sem a existência de política pública local estabelecida.

2 – Atendimento limitado a clientes que pagam pelos serviços, sem articulação com políticas públicas ou estratégias de inclusão.

3 – Atuação pontual em áreas prioritárias com apoio de campanhas municipais eventuais.

4 – Parcerias com prestadores cadastrados para ações conjuntas em áreas vulneráveis.

5 – Política pública estruturada, com cadastro social ativo, campanhas educativas contínuas e parcerias com prestadores para ampliar a inclusão. Participação comunitária assegurada nos processos de planejamento e execução.

 

  1. ASG Governança – Coleta e Destinação Final dos Lodos de Fossa Sépticas por meio da atividade de Caminhões Auto Fossa

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Prestadores atuam de forma informal, sem qualquer registro, regulação ou normativas locais. O município é ausente na gestão.

2 – O município tem conhecimento da prestação do serviço, mas não possui cadastro ativo das empresas nem exerce controle sobre a atuação. Não há exigência de chipagem nem definição de obrigações mínimas.

3 – O município cadastra prestadores privados e publica regras mínimas, com acompanhamento esporádico.

4 – Prestadores privados atuam mediante autorização/alvará, conforme normas municipais. A chipagem é obrigatória, com dados analisados periodicamente. O município realiza a fiscalização com base em indicadores.

5 – Sistema controlado municipalmente, com cadastro atualizado, chipagem integrada à concessão de alvará e fiscalização, relatórios públicos e articulação com a AGEMS. Possui Plano Operacional.

 

ETAPA TÉCNICO OPERACIONAL – RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

 

A gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) nas unidades públicas é responsabilidade do ente municipal, conforme previsto na Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Essa responsabilidade inclui o planejamento, regulação e organização da coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos, observando-se as diretrizes técnicas estabelecidas na:

  • Resolução CONAMA nº 358/2005 – sobre tratamento e disposição final dos RSS;
  • RDC ANVISA n° 222/2018 – Regulamenta o gerenciamento dos resíduos dentro das unidades de saúde, incluindo segregação, acondicionamento, coleta interna e armazenamento.

 

  1. ASG Ambiental – Resíduos dos Serviços de Saúde

 

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Coleta e disposição dos resíduos de serviços de saúde realizada de forma irregular, com mistura aos resíduos domiciliares. Há omissão do município quanto à gestão e fiscalização dessa atividade.

2 – Os resíduos dos serviços de saúde são separados nas unidades públicas, porém há falhas na frequência da coleta, no transporte ou na destinação final.

3 – Coleta regular dos resíduos de serviços de saúde nas unidades públicas, realizada por empresa licenciada e com emissão de manifesto de transporte, porém sem rastreabilidade integral do fluxo dos resíduos.

4 – Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde das unidades públicas realizados por empresa contratada e licenciada, com controle documental.

5 – Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde com rastreabilidade completa, emissão de manifestos e integração entre o plano municipal de gestão, as unidades geradoras e a empresa contratada. Cada unidade de saúde pública possui PGRSS ativo e atualizado.

 

  1. ASG Social – Resíduos dos Serviços de Saúde

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Alto risco à saúde da população e dos trabalhadores, com coleta realizada sem EPI, resultando em exposição direta aos resíduos de serviços de saúde.

2 – Manipulação dos resíduos com uso limitado de EPI, sem treinamento ou orientações adequadas. Ausência de distinção clara entre fluxos e responsabilidades.

3 – Treinamento básico fornecido aos trabalhadores das unidades públicas e às equipes de coleta, com comunicação interna padronizada e ações corretivas esporádicas.

4 – Capacitações periódicas realizadas, com plano de sinalização implantado nas unidades públicas e monitoramento regular da saúde ocupacional dos servidores expostos.

5 – Treinamento contínuo, com PGRSS implantado e operacional em todas as unidades públicas, além de comunicação ativa com trabalhadores e população sobre riscos e boas práticas relacionadas ao manejo de resíduos de serviços de saúde.

 

  1. ASG Governança – Resíduos dos Serviços de Saúde

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Inexistência de contrato para a coleta dos resíduos dos serviços de saúde das unidades públicas, sem normatização ou controle.

2 – Existe contrato de transporte, mas sem integração ao PMSB e sem acompanhamento sistemático. O município não exige a elaboração do PGRSS pelas unidades públicas.

3 – Unidades públicas com PGRSS básico implementado e vinculado ao PMSB. Existe contrato vigente com empresa especializada, porém o acompanhamento da execução é irregular ou pontual.

4 – PGRSS obrigatório para todas as unidades públicas, com empresa especializada contratada e fiscalização periódica da prestação dos serviços.

5 – PGRSS obrigatório e ativo em todas as unidades públicas, com contratos firmados com empresas especializadas, contendo cláusulas de desempenho, exigência de relatórios de destinação final, e acompanhamento e fiscalização regulares por parte do município.

 

ETAPA ECONÔMICO-FINANCEIRA – ARRECADAÇÃO

A arrecadação e/ou planejamento orçamentário fiscal se dão por meio da cobrança da Taxa do Lixo, que incide sobre a prestação do serviço, sendo a principal fonte de custeio dos serviços, somada a outras receitas como subvenções, ICMS ecológico e receitas acessórias. Diante das etapas econômico-financeiras avalie a Taxa de Lixo pela perspectiva Ambiental, Social e de Governança, conforme as perguntas abaixo.

 

  1. ASG Ambiental – Taxa do Lixo

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município realiza coleta convencional com destinação final inadequada (lixão).

2 – O município realiza coleta convencional com destinação final em aterro sanitário ou coprocessamento, de forma a atender à legislação sobre a destinação adequada de resíduos sólidos urbanos.

3 – O município realiza coleta convencional e seletiva, transbordo e destinação final em aterro sanitário ou coprocessamento, atendendo à legislação sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos.

4 – O município realiza coleta convencional, seletiva e destinação final em aterro sanitário ou coprocessamento, atendendo à legislação sobre a destinação adequada de resíduos sólidos urbanos.

5 – O município realiza coleta convencional e seletiva, destinação final em aterro sanitário ou coprocessamento, atendendo à legislação sobre a destinação adequada de resíduos sólidos urbanos, além de monitorar os indicadores e os resultados dos serviços contemplados pela cobrança.

 

  1. ASG Social – Taxa de Lixo: Capacidade de Pagamento dos Usuários.

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu município em relação a Tarifa Social (marcar apenas uma alternativa):

1 – Inexistência de estudos sobre a capacidade de pagamento da população, especialmente das famílias de baixa renda, para fins de definição a Taxa de Resíduos Sólidos.

2 – Há aplicação de descontos na Taxa para famílias de baixa renda, porém sem mecanismos que assegurem a identificação e o atendimento integral desse público.

3 – A Taxa de Cobrança de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos foi implementada com base em estudos que preveem critérios de descontos para famílias de baixa renda.

4 – A Taxa de Cobrança de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos considera descontos para famílias de baixa renda e é efetivamente cobrada por meio de Boleto do IPTU ou Boleto Avulso, com base em critérios definidos.

5 – A Taxa de Cobrança de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos considera critérios de desconto para famílias de baixa renda, sendo cobrada preferencialmente por meio da conta de água, via convênio entre o Município e o Prestador de serviços. O usuário possui opção de escolha por outro meio de cobrança, ampliando o acesso e a flexibilidade no pagamento.

 

  1. ASG Governança – Instituição e Situação quanto a Cobrança da Taxa de Coleta e Destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares: Planejamento Orçamentário-Fiscal Conformidade com o PPA e LOA.

Marcar apenas uma alternativa:

1 – Cobrança da Taxa do Lixo não implementada ou está com cobrança suspensa por decisão do titular ou da Câmara Municipal.

2 – Foi realizado um estudo para a Cobrança da Taxa do Lixo e o PL foi encaminhado à Câmara Municipal e está em análise; ou a Agência de Regulação está realizando os estudos em conjunto com o Titular.

3 – A Cobrança foi implementada aos usuários e é complementada com ICMS Ecológico sem outras subvenções. Há previsão na LOA, mas a cobrança da Taxa não cobre metade dos custos operacionais com a gestão dos resíduos. (Receita Requerida).

4 – A Cobrança foi implementada aos usuários e é complementada com ICMS Ecológico e outras subvenções previstas na LOA, cobrindo em 100% a Receita Requerida.

5 – A Cobrança da Taxa de Coleta e Destinação dos Resíduos foi implementada aos usuários e é suficiente para cobrir 100% da Receita Requerida. O município não aplica outros recursos para a cobertura dos custos com a prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos domiciliares urbanos.

 

  1. ASG Ambiental – Grandes Geradores

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município está realizando investimento na recuperação de áreas degradas e/ou na recomposição de mata ciliar e recursos hídricos por força de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

2 – O município possui equipe técnica de quadro pessoal próprio que reconhece a existência de áreas degradadas em seu território, resultantes do descarte inadequado de resíduos sólidos e semissólidos.

3 – O município realizou estudos sobre as áreas degradadas por depósito inadequado de resíduos sólidos e semissólidos, por meio de equipe própria ou mediante contratação de consultoria técnica especializada.

4 – O município investiu em recuperação de áreas degradadas por depósito de resíduos sólidos e semissólidos, conforme orientação técnica.

5 – O município não possui áreas degradadas por depósito de resíduos sólidos e semissólidos.

 

  1. ASG Social – Grandes Geradores: regulação da gestão dos resíduos e cobrança de grandes geradores.

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município possui algum tipo de cadastro ou identificação dos grandes geradores de resíduos sólidos urbanos (RSU) em seu território, mas precisa ser atualizado.

2 – O município está realizando estudos para a implantação de Regulação para Grandes Geradores, visando o estabelecimento da responsabilidade dos grandes geradores pela gestão e destinação adequada de seus resíduos, incluindo a possibilidade de cobrança por serviços específicos (coleta diferenciada, tratamento, etc.)

3 – O município possui convênio com agência reguladora e legislação específica que estabelece a responsabilidade dos grandes geradores pela gestão e destinação adequada de seus resíduos, incluindo a possibilidade de cobrança por serviços específicos (coleta diferenciada, tratamento, etc.)

4 – O município realiza a cobrança de taxas ou tarifas específicas para os grandes geradores com base em normativo específico, conforme a quantidade e/ou tipo de resíduos gerados, cuja receita acessória compõe a receita requerida, compartilhando os ganhos com os usuários, por meio da redução das taxas ou tarifas.

5 – O município possui uma política municipal estruturada para a gestão de grandes geradores, com cadastro atualizado, legislação clara e mecanismos de cobrança eficientes. A política inclui fiscalização rigorosa, incentivo à redução e reciclagem na fonte, alinhada à estratégia nacional de economia circular, além de garantir a destinação adequada dos resíduos não recicláveis. Também há acompanhamento dos custos e receitas relacionados, visando à sustentabilidade econômico-financeira do SMRU.

 

  1. ASG Governança – Grandes Geradores

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município possui algum tipo de cadastro ou identificação dos grandes geradores de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) em seu território.

2 – O município possui legislação específica que estabelece a responsabilidade dos grandes geradores pela gestão e destinação adequada de seus resíduos, incluindo a possibilidade de cobrança por serviços específicos, como coleta diferenciada, tratamento, entre outros.

3 – O município realiza a cobrança de taxas ou tarifas específicas para os grandes geradores, com base na quantidade e/ou tipo de resíduos gerados, que cubram os custos adicionais de manejo (como coleta diferenciada ou tratamento específico, quando aplicável).

4 – O município possui mecanismos de fiscalização para garantir que os grandes geradores cumpram a legislação e destinem seus resíduos de forma ambientalmente adequada, incluindo a possibilidade de aplicação de sanções em caso de descumprimento.

5 – O município possui uma estratégia abrangente para a gestão dos grandes geradores, que inclui o cadastro atualizado, legislação clara com mecanismos eficientes de cobrança, fiscalização rigorosa, incentivo às práticas de redução e reciclagem na fonte pelos grandes geradores. O município também realiza a destinação adequada dos resíduos não recicláveis, com acompanhamento dos custos e receitas associados a essa gestão, visando a sustentabilidade econômico-financeira do SMRSU.

 

  1. ASG Ambiental – ICMS Ecológico

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1- O município possui campanhas de aumento da reciclagem e reutilização de materiais.

2 – O município promove serviços de redução do impacto visual e paisagístico.

3 – O município promove programas de boas práticas de manejo sustentável.

4 – O município possui políticas públicas de conservação do solo e da água.

5 – O município possui políticas públicas com metas de redução da poluição do solo e da água.

 

  1. ASG Social – ICMS Ecológico

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município promove campanhas de conscientização ambiental.

2 – O município promove campanhas de conscientização ambiental e possui programas de qualificação de mão-de-obra para realizar serviços relacionados ao SMRSU.

3 – O município promove campanhas de conscientização ambiental e desenvolve programas de qualificação de mão-de-obra para realizar serviços relacionados ao SMRSU, com foco na inclusão social de populações em situação de vulnerabilidade.

4 – O município promove políticas públicas para o fortalecimento do senso de comunidade e controle social.

5 – O município possui mecanismos de mediação de conflitos sociais relacionados aos resíduos sólidos e semissólidos estabelecidos por meio de políticas públicas.

 

  1. ASG Governança – ICMS Ecológico

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O ICMS ecológico representa mais de 70% do custeio da prestação do SMRU.

2 – O ICMS ecológico representa entre 40% e 69,99% do custeio da prestação do SMRU.

3 – O ICMS ecológico representa entre 30% e 39,99% do custeio da prestação do SMRU.

4 – O ICMS ecológico representa entre 0,1% a 29,99% do custeio da prestação do SMRU.

5 – O município possui autonomia financeira para cobertura dos custos de prestação dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, não dependendo dos repasses do ICMS Ecológico para sua manutenção.

 

ETAPA ECONÔMICO-FINANCEIRA – COMPOSIÇÃO DA RECEITA REQUERIDA

Abrange a gestão e sustentabilidade econômico-financeira: a cobrança específica de taxa ou tarifa garante uma fonte de receita dedicada exclusivamente à prestação dos serviços de manejo dos resíduos sólidos. A estrutura tarifária ou de cobrança baseia-se na Receita Requerida, composta pelos gastos relacionados à execução do serviço.

 

GASTOS COM PESSOAL

  • Receita Requerida (para cobrir custos com pessoal, encargos e benefícios)

 

  1. ASG Ambiental – Gastos com Pessoal

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Realiza a coleta convencional.

2 – Realiza a coleta seletiva e convencional.

3 – Realiza a coleta convencional e seletiva por meio do sistema porta a porta e de pontos de entrega voluntária.

4 – Realiza a coleta convencional e seletiva, seja porta a porta, por pontos de entrega voluntária (PEVs) ou para resíduos específicos como eletrônicos, pilhas, baterias, óleo de cozinha usado, lâmpadas, entre outros. Também executa as atividades de transbordo.

5 – Realiza a coleta convencional e seletiva, tanto porta à porta quanto por meio pontos de entrega voluntária, além das atividades de transbordo. As ações são divulgadas em parceria com outras instituições, com foco na conscientização da população sobre os benefícios ambientais associados à coleta convencional, à coleta seletiva e ao transbordo.

 

  1. ASG Social – Gastos com Pessoal

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município NÃO possui comunicação interna que garante que os funcionários/servidores compreendam o papel social do seu trabalho e a importância da sustentabilidade para o município.

2 – O município possui comunicação interna e Plano de valorização ambiental com princípios e valores que podem ser desenvolvidos por funcionários, colaboradores, população, poder público e empresas locais.

3 – Existem programas de reconhecimento e valorização dos funcionários que contribuem para o impacto social positivo do SMRSU.

4 – A receita cobre os custos de programas que incentivam o envolvimento dos funcionários em iniciativas sociais da comunidade, relacionadas à gestão de resíduos, como voluntariado em ações de educação ambiental e apoio a cooperativas de catadores.

5 – A composição da receita considera programas de capacitação e mobilização social voltados à valorização ambiental e inclusão social, com utilização estratégica dos recursos oriundos do ICMS Ecológico.

 

  1. ASG Governança – Gastos com Pessoal

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – A receita requerida não cobre os custos diretos da Folha de pagamento dos servidores dedicados a coleta convencional em área urbana.

2 – A receita requerida não cobre os custos diretos da Folha de pagamento dos servidores dedicados a coleta convencional em área urbana, nem os custos indiretos relacionados ao pessoal da administração, gestão, apoio e manutenção.

3 – A receita requerida cobre os custos com a Folha de pagamento dos servidores dedicados a administração/gestão/apoio/manutenção e a etapa da Coleta Convencional, transbordo e Coleta Seletiva.

4 – A receita requerida é suficiente para a cobertura dos custos com pessoal, encargos sociais (INSS, FGTS), 13º e férias.

5 – A receita requerida é suficiente para a cobertura dos custos com pessoal, encargos sociais (INSS, FGTS), 13º férias e Benefícios Indiretos previstos em convenção coletiva, como bônus por produtividade, cesta básica, plano de saúde e seguro de vida.

 

ETAPA ECONÔMICO-FINANCEIRA – COMPOSIÇÃO DA RECEITA REQUERIDA – GASTOS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS

Abrangem a gestão e a cobertura adequada do serviço, sendo executado de forma direta, por equipes próprias do município, ou de forma indireta, por meio da contratação de terceiros. A execução também pode ocorrer por meio de cooperativas ou associações de catadores, em parceria com a administração municipal.

 

  1. ASG Ambiental – Gastos com Serviços de Terceiros

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – ETP: descrição dos possíveis impactos ambientais.

2 – ETP: descrição dos possíveis impactos ambientais e das medidas para minimizá-los.

3 – ETP: descrição dos impactos e das medidas para minimizá-los, considerando a logística reversa para fins de reciclagem.

4 – ETP: descrição dos impactos e das medidas para minimizá-los, considerando a logística reversa para fins de reciclagem e descarte adequado de bens e resíduos.

5 – Descrição da responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental ou pela desapropriação autorizada pelo poder público.

 

  1. ASG Social – Gastos com Serviços de Terceiros

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Os contratos com terceiros NÃO incluem cláusulas que tratem de medidas para minimizar o impacto ambiental.

2 – Em contratos com terceiros: descrição de baixo impacto sobre recursos naturais com flora, fauna, ar, solo e água.

3 – Em contratos com terceiros: descrição do baixo impacto sobre os recursos naturais e da maior eficiência na utilização desses recursos, como a água e a energia.

4 – Em contrato com terceiros: contratação de empresas com critérios de sustentabilidade, e que estabeleçam regras específicas, evitando critérios genéricos.

5 – Contratos que contemplem as três dimensões: social, econômica e ambiental.

 

  1. ASG Governança – Gastos com Serviços de Terceiros: Receita requerida para cobrir custos com terceiros.

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Município realiza a coleta convencional diretamente, mas não tem nenhum controle financeiro, separando os gastos com limpeza urbana dos gastos com

o manejo de resíduos sólidos.

2 – Está em fase de elaboração dos estudos técnicos preliminares e do termo de referência, para contratação de terceiros para realizar o SMRSU.

3 – Está em fase de elaboração dos estudos técnicos preliminares e do termo de referência, para contratação de terceiros para realizar o SMRSU com previsão na LOA e valores disponíveis para o empenho.

4 – Está em fase de Licitação, com Edital publicado ou na fase de assinatura do contrato.

5 – Os Contratos/aditivos estão vigentes e sendo executados com terceiros para a prestação do SMRSU.

 

ETAPA ECONÔMICO-FINANCEIRA – COMPOSIÇÃO DA RECEITA REQUERIDA – GASTOS COM COLETA CONVENCIONAL

 

Abrange a gestão e os aspectos operacionais de custos, forma de prestação dos serviços de coleta convencional e transporte, podendo ser realizada de forma direta ou indireta.

 

  1. ASG Ambiental – Coleta Convencional

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – São considerados, nos cálculos, recursos para manutenção preventiva e renovação da frota de veículos de coleta convencional.

2 – São considerados, nos cálculos, recursos para manutenção preventiva, renovação da frota de veículos de coleta convencional e otimização de rotas.

3 – São considerados, nos cálculos, recursos para manutenção preventiva, renovação da frota de veículos de coleta convencional e otimização de rotas, com a previsão de redução da distância percorrida e do consumo de combustível.

4 – São considerados, nos cálculos, recursos para manutenção preventiva, renovação da frota de veículos de coleta convencional e otimização de rotas, com a previsão de redução da distância percorrida e do consumo de combustível, priorizando modelos mais eficientes em termos de consumo e com tecnologias de controle.

5 – São considerados, nos cálculos, recursos para manutenção preventiva, renovação da frota de veículos de coleta convencional e otimização de rotas, com previsão de redução da distância percorrida e do consumo de combustível, priorizando modelos mais eficientes em termos de consumo, com tecnologias limpas e custos associados a essa transição.

 

  1. ASG Social – Coleta Convencional

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Não se aplica custos para essa modalidade

2 – São considerados custos para o treinamento de motoristas e coletores.

3 – São considerados custos com o treinamento dos motoristas e coletores para

o gerenciamento adequado dos resíduos gerados pela própria operação de coleta convencional.

4 – São considerados custos com o treinamento dos motoristas e coletores para

o gerenciamento adequado dos resíduos gerados pela própria operação de coleta convencional, considerando a implementação de horários de coleta que causem menor impacto ao bem-estar da população em áreas residenciais.

5 – São considerados custos com o treinamento dos motoristas e coletores para

o gerenciamento adequado dos resíduos gerados pela própria operação de coleta convencional, considerando a implementação de horários de coleta que causem menor impacto ao bem-estar da população em áreas urbanas e rurais.

 

  1. ASG Governança – Coleta Convencional – Receita requerida para cobrir custos com coleta seletiva

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Custos de combustível e manutenção não individualizados por veículos de coleta convencional.

2 – Custos de combustível e manutenção individualizados por veículos de coleta convencional.

3 – Custos de combustível, manutenção e IPVA individualizados por veículos de coleta convencional.

4 – Custos de combustível, manutenção, IPVA e licenciamento individualizados por veículos de coleta convencional.

5 – Custos individualizados por veículos de coleta convencional (combustível, manutenção, peças, lubrificantes, pneus), IPVA, licenciamento e seguros.

 

ETAPA            ECONÔMICO-FINANCEIRA           –           COMPOSIÇÃO           DA       RECEITA REQUERIDA GASTOS COM COLETA SELETIVA

 

  1. ASG Ambiental – Gastos com Coleta Seletiva

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Coleta seletiva não se aplica ao município.

2 – Município possui coleta seletiva, mas não é formalizada.

3 – Município possui práticas implementadas na gestão de resíduos sólidos urbanos.

4 – Município possui práticas implementadas na gestão de resíduos sólidos urbanos e conta com um roteiro para orientar ações de planejamento e implementação da coleta seletiva.

5 – Município possui práticas implementadas na gestão de resíduos sólidos urbanos e roteiro implementado para a coleta seletiva.

 

  1. ASG Social – Gastos com Coleta Seletiva

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Coleta seletiva não se aplica ao município.

2 – Município possui estratégias sociais, como campanhas de mobilização e divulgação da logística de coleta seletiva.

3 – Município possui estratégias sociais, como campanhas de mobilização, divulgação da logística da coleta seletiva urbana e consideração do atendimento à zona rural.

4 – Município possui estratégias sociais, como campanhas de mobilização, divulgação da logística da coleta seletiva urbana e atendimento à zona rural, por meio de pontos de coleta ou apoio para recolhimento.

5 – Município possui estratégias sociais por setores residencial, comercial e grandes geradores, envolvendo campanhas de mobilização, divulgação da logística da coleta seletiva urbana e atendimento à zona rural por meio de pontos de coleta ou apoio ao recolhimento.

 

  1. ASG Governança – Receita requerida para cobrar os custos com Coleta Seletiva

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Custos com combustível e manutenção não individualizados por veículos de coleta seletiva. Ou o município não realiza coleta Seletiva

2 – Custos com combustível e manutenção individualizados por veículos de coleta seletiva.

3 – Custos com combustível, manutenção e IPVA individualizados por veículos de coleta seletiva.

4 –      Custos com    combustível,  manutenção,  IPVA e licenciamento individualizados por veículos de coleta seletiva.

5 – Custos individualizados por veículos de coleta seletiva (combustível, manutenção, peças, lubrificantes, pneus), IPVA, licenciamento e seguros.

 

ETAPA ECONÔMICO-FINANCEIRA – COMPOSIÇÃO DA RECEITA REQUERIDA – GASTOS COM TRANSBORDO/TRANSPORTE

Abrange a gestão e a destinação final dos resíduos sólidos, incluindo o transbordo e o aterro sanitário. As instalações temporárias, onde os resíduos são armazenados e compactados antes de serem transportados para o seu destino final, permitem uma organização eficiente da coleta e um transporte seguro dos resíduos para outras instalações.

 

  1. ASG Ambiental – Gastos com Transbordo/Transporte

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Não se aplica ao município ou está em fase de implantação.

2 – A receita requerida garante a aquisição dos EPIs básicos para os trabalhadores envolvidos no transbordo e transporte.

3 – A receita requerida garante a aquisição dos EPIs básicos para os trabalhadores envolvidos no transbordo e transporte, além de considerar as normas básicas de segurança no trabalho durante as operações.

4 – A receita requerida garante a aquisição dos EPIs básicos para os trabalhadores envolvidos no transbordo e transporte e segue as normas básicas de segurança no trabalho durante as operações.

5 – A receita contempla a substituição gradual de equipamentos e veículos mais antigos por modelos que ofereçam melhores condições de segurança e ergonomia para os trabalhadores.

 

  1. ASG Social Gastos com Transbordo/Transporte

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Município possui estudo sobre a potencialidade de geração de subprodutos e renda econômica a partir da atuação de cooperativas.

2 – Município mantém contratos ativos com cooperativas, promovendo geração de emprego e renda na comunidade local.

3 – Município mantém contratos ativos com cooperativas, com foco na geração de renda local por meio de atividades como coleta, acondicionamento e estabelecimento de metas de redução.

4 – Município mantém contratos ativos com cooperativas, promovendo geração de renda local e aproveitamento de subprodutos, por meio de ações estruturadas de coleta, acondicionamento e metas de redução.

5 – Município assegura segurança jurídica nas parcerias com cooperativas, integrando geração de renda, aproveitamento de subprodutos, metas de redução e avaliação de desempenho técnico.

 

  1. ASG Governança Municípios com Transbordo: Receita Requerida para cobrir custos com transbordo e transporte.

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Custos com licença ambiental da área e aluguel.

2 – Custos com licença ambiental da área, aluguel, energia e água.

3 – Custos com licença ambiental da área, aluguel, energia, água, segurança (monitoramento), manutenção e conservação da área.

4 – Custos com licença ambiental da área, aluguel, energia, água, segurança (monitoramento), manutenção, conservação e limpeza da área.

5 – Custos com licença ambiental da área, aluguel, energia, água, segurança (monitoramento), manutenção, conservação e limpeza da área, além de contratos de locação de caçambas e transporte (quantidade e frequência de reposição).

 

ETAPA            ECONÔMICO-FINANCEIRA           –           COMPOSIÇÃO           DA       RECEITA REQUERIDA – CUSTOS COM DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA

 

  1. ASG Ambiental – Custos com Destinação Final Adequada

 Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Não possui destinação final licenciada.

2 – O município realiza alguma análise básica sobre as opções de destinação final disponíveis, considerando os aspectos ambientais (licenciamento, tecnologias utilizadas).

3 – O município realiza alguma análise básica sobre as opções de destinação final disponíveis, considerando os aspectos ambientais (licenciamento, tecnologias utilizadas) e tem estudo para inserir os custos de transporte dos resíduos para a destinação final.

4 – O município realiza alguma análise básica sobre as opções de destinação final disponíveis, implementou os aspectos ambientais (licenciamento, tecnologias utilizadas) possui estudo para incluir os custos de transporte dos resíduos até a destinação final e contempla a criação de oportunidades de emprego local para operação de futuras instalações de destinação final.

5 – O município possui análise básica de destinação final, plano para envolver a comunidade local no planejamento, condições de trabalho seguras e justas e busca parcerias com cooperativas, promovendo a renda e inclusão social.

 

  1. ASG Social – Custos com Destinação Final Adequada

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Utiliza recursos para comunicar a população sobre a importância da destinação correta dos resíduos.

2- Utiliza recursos do ICMS ecológico para promover ações de comunicação com a população

3 – Utiliza recursos do ICMS ecológico para promover ações de comunicação com a população, abordando a responsabilidade de cada cidadão na redução e destinação correta dos resíduos.

4- Utiliza recursos de convênios e do ICMS ecológico para promover ações de comunicação com a população, abordando a responsabilidade de cada cidadão na redução e destinação correta dos resíduos.

5- Utiliza recursos do ICMS ecológico e recursos próprios em atividade de educação ambiental

 

  1. ASG Governança Custos com Destinação Final Adequada

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Custos com contrato para a destinação final adequada do rejeito. Ou o Município realiza

2 – Custos com contrato para a destinação final do rejeito, incluindo controle de viagens e pesagens.

3 – Custos com contrato para a destinação final do rejeito, incluindo controles de viagens e pesagens, medições e pagamentos.

4 – Custos com contrato para a destinação final do rejeito, incluindo controles de viagens e pesagens, medições, pagamentos e apresentação de comprovantes contábeis (balanços/balancetes).

5 – Custos com contrato para a destinação final do rejeito, incluindo controles de viagens e pesagens, medições, pagamentos, apresentação de comprovantes contábeis (balanços/balancetes) e Certificado de Destinação Final. Ou o município realiza transbordo, não tem aterro e realiza destinação final em outro município

 

ETAPA            ECONÔMICO-FINANCEIRA           –           COMPOSIÇÃO           DA       RECEITA REQUERIDA – GASTOS DE TRIAGEM UTR/ECOPONTOS

 

  1. ASG Ambiental – Gastos de Triagem UTR/Ecopontos

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município não possui unidades de triagem.

2 – O município possui Unidades de Triagem (UTR) e/ou Ecopontos em operação, mas sem contratos formalizados com terceiros.

3 – O município possui Unidades de Triagem (UTR) e/ou Ecopontos em operação com contrato firmado com terceiros (cooperativas, catadores, entre outros).

4 – O município possui Unidades de Triagem (UTR) e/ou Ecopontos em operação, com capacidade instalada de triagem (toneladas/mês) e os Ecopontos estão localizados em áreas urbanas, com contratos ativos com cooperativas, catadores e etc.

5 – O município possui Unidades de Triagem (UTR) e/ou Ecopontos em operação, com capacidade instalada de triagem (toneladas/mês) e os Ecopontos estão localizados em áreas urbanas, com contratos ativos com cooperativas, catadores e etc., além de programas de educação ambiental e incentivo à separação de resíduos.

 

  1. ASG Social – Gastos de Triagem UTR/Ecopontos

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município não promove ou não possui políticas de incentivo a formação de cooperativas de “catadores”.

2 – O município promove políticas de incentivo a formalização de cooperativas de “catadores”.

3 – O município possui políticas de contratação de cooperativas, incentivando e apoiando por meio de transferência de renda às cooperativas.

4 – O município possui políticas de contratação de cooperativas e incentiva o desenvolvimento por meio de campanhas de educação ambiental e apoio à capacitação profissional, visando a melhoria das condições de trabalho e humanização na realização do trabalho dos “catadores”.

5 – O município possui políticas de contratação de cooperativas e incentiva o desenvolvimento humano e social por meio da inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e de pessoas em processo de ressocialização. Além disso, realiza campanhas de educação ambiental e oferece apoio à capacitação profissional, visando a melhoria das condições de trabalho, o respeito às questões de gênero e a humanização na realização do trabalho dos “catadores”.

 

  1. ASG Governança – Gastos de Triagem UTR/Ecopontos: receita requerida para cobrir custos com triagem, UTR, UVR, Ecopontos

 

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Custos com Licença ambiental da área e aluguel. Ou o município não há ecopontos e/ou UTR ou UVR

2 – Custos com licença ambiental da área, contratos/termos/convênios estabelecidos com a associação cooperativa, aluguel.

3 – Custos com licença ambiental da área, contratos/termos/convênios estabelecidos com a associação cooperativa, aluguel, energia, água, segurança, manutenção, conservação e limpeza da área.

4 – Custos com licença ambiental da área, contratos/termos/convênios estabelecidos com a associação cooperativa, aluguel, energia, água, segurança, manutenção, conservação e limpeza da área, fornecimento de materiais/equipamentos/suprimentos,

5 – Custos com licença ambiental da área, contratos/termos/convênios estabelecidos com a associação cooperativa, aluguel, energia, água, segurança, manutenção, conservação e limpeza da área, fornecimento de materiais/equipamentos/suprimentos, Comunicação e internet.

 

ETAPA ECONÔMICO-FINANCEIRA – COMPOSIÇÃO DA RECEITA REQUERIDA – INVESTIMENTOS REALIZADOS NO ANO IMEDIATAMENTE ANTERIOR A COBRANÇA

Abrange a gestão anterior à implantação da cobrança, com o objetivo de identificar quais os investimentos e as ações realizadas pelo município.

 

  1. ASG Ambiental – Investimentos Realizados no Ano anterior

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Município não realizou investimentos com recursos próprios nem com outras fontes de financiamento.

2 – Município realizou investimentos exclusivamente com recursos de fontes não onerosas, como FUNASA, emendas parlamentares, recursos ministeriais, compensações privadas, doações ou conversões de multas.

3 – Município realizou investimentos com recursos onerosos, utilizando recursos próprios.

4 – Município realizou investimentos com recursos próprios, parcialmente cobertos pela arrecadação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos.

5 – Município realizou investimentos com recursos próprios, integralmente cobertos pela Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, assegurando a suficiência financeira para a sustentabilidade do serviço.

 

  1. ASG Social – Investimentos Realizados no Ano anterior

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

 

1 – O município não realizou investimentos básicos com recursos próprios oriundos da cobrança pelo serviço, pois ainda não possui cobrança instituída.

2 – O município realizou investimentos básicos com recursos próprios, porém não oriundos da cobrança direta do serviço, em razão da inexistência de taxa ou tarifa vigente.

3 – O município realizou, no ano anterior, investimentos básicos voltados à melhoria das condições de trabalho dos operadores das UTRs/Ecopontos, como aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às normas de segurança, pequenas melhorias nas instalações sanitárias ou contratação de serviços de terceiros para esse fim.

4 – Além dos investimentos básicos, o município destinou recursos para a capacitação dos trabalhadores das UTRs/Ecopontos em temas como segurança no trabalho, técnicas de triagem ou gestão de resíduos, ou mantém contratos com serviços de terceiros que compartilham essa responsabilidade.

5 – O município implementou programas ou projetos voltados à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores das UTRs/Ecopontos e de suas famílias, como acesso a serviços de saúde, creche, apoio psicossocial ou mantém contratos com prestadores que ofertam esses benefícios.

 

  1. ASG Governança Investimentos Realizados: receita requerida para aplicação das sobras dos recursos do ano anterior à arrecadação para investimentos

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município realizou investimentos na aquisição de veículos e equipamentos para a prestação dos serviços e na proteção individual dos trabalhadores.

2 – Além da aquisição de veículos e equipamentos e da proteção individual, o município investiu também em estruturas operacionais básicas.

3 – O município realizou investimentos na aquisição de veículos, equipamentos, proteção individual, estruturas operacionais, além do cercamento e calçamento da rampa na área de transbordo.

4 – Além da aquisição de veículos, equipamentos, EPIs, estruturas operacionais, cercamento e calçamento da rampa na área de transbordo, o município também investiu na implantação ou melhoria de Ecopontos como parte da estrutura de gestão dos resíduos.

5 – O município ampliou significativamente os investimentos, incluindo aquisição de veículos e EPIs, estruturas operacionais, Ecopontos, cercamento, calçamento da área de transbordo, implantação de nova célula de aterro sanitário e adoção de novas tecnologias.

 

ETAPA            ECONÔMICO-FINANCEIRA           –           COMPOSIÇÃO           DA       RECEITA REQUERIDA – CUSTOS COM OUTRAS DESPESAS

 

  1. ASG Ambiental – Custos com Outras Despesas

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município considera, na composição da receita requerida, despesas com ações básicas de educação ambiental relacionadas ao SMRU, como a produção de materiais informativos simples (folders, cartazes) sobre separação de resíduos.

2 – Além das ações básicas, o município inclui na receita requerida despesas com programas de educação ambiental mais estruturados, como workshops, palestras em escolas ou campanhas em mídias locais sobre redução, reutilização e reciclagem.

3 – O município prevê, na receita requerida, recursos para o desenvolvimento ou implementação de estudos e planos ambientais vinculados ao SMRU, como planos de gestão integrada de resíduos, estudos de impacto ambiental de novas instalações ou programas de monitoramento da qualidade ambiental (solo, água) nas áreas de disposição final.

4 – O município aloca recursos na receita requerida para projetos específicos de recuperação ambiental de áreas degradadas pelo SMRU (como remediação de lixões desativados) e/ou para o desenvolvimento de alternativas mais sustentáveis de tratamento e disposição final.

5 – O município possui um plano estratégico de longo prazo para internalizar os custos ambientais do SMRU na composição da receita requerida, incluindo investimentos contínuos em educação ambiental, estudos e monitoramentos regulares, projetos de recuperação, desenvolvimento de tecnologias limpas e definição de metas e mecanismos de avaliação da eficácia dessas ações.

 

  1. ASG Social – Custos com Outras Despesas

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município considera, na composição da receita requerida, os gastos com ações básicas de comunicação e de informação sobre o SMRU para a população, como a divulgação de horários de coleta ou informações sobre os Ecopontos.

2 – Além da comunicação básica, o município inclui na receita requerida os gastos com programas de engajamento da comunidade, como a realização de assembleias públicas e a criação de canais de participação para sugestões e reclamações sobre o SMRSU.

3 – O município prevê, na receita requerida, gastos para o desenvolvimento ou apoio a programas de inclusão social de grupos vulneráveis no SMRSU, como apoio a associações e cooperativas de catadores, além dos custos diretos com a triagem, ou por meio de programas de geração de renda alternativa para essas populações.

4 – O município aloca recursos na receita requerida para projetos que promovam a saúde e a segurança dos trabalhadores do SMRSU (incluindo os da coleta, varrição, entre outros), como programas de acompanhamento da saúde ocupacional, melhoria das condições de trabalho e fornecimento de equipamentos de segurança, além do básico.

5 – O município possui um plano estratégico de longo prazo para internalizar os custos sociais do SMRU na composição da receita requerida, incluindo investimentos contínuos em comunicação e engajamento da comunidade, programas abrangentes de inclusão social, melhoria das condições de trabalho e segurança, com metas claras para a promoção da justiça social e mecanismos de avaliação do impacto social dos investimentos no SMRSU.

 

  1. ASG Governança – Custos com Outras Despesas: receita requerida para cobrir outros custos regulatório de preservação e fiscalização ambiental

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – Custos com manutenção dos veículos.

2 – Custos com manutenção em geral.

3 – Custos com serviços terceirizados de monitoramento de veículos de coleta convencional e descarte.

4 – Custos com serviços terceirizados de monitoramento de veículos de coleta convencional, descarte e coleta seletiva.

5 – Custos com serviços terceirizados de monitoramento de veículos das coletas convencional e seletiva, bem como com serviços de consultoria técnica terceirizada voltados à gestão do SMRSU.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REGISTROS DE RECEITAS E DESPESAS

Abrange a forma que o município realiza os registros de receitas e despesas e o formato do rateio das despesas da prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.

 

  1. ASG Ambiental Registro das Receitas na prestação do SMRSU.

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

 

1 – O município está investindo na recuperação de áreas degradas e/ou de áreas de mata ciliar e recursos hídricos por força de TAC – Termo de Ajuste de Conduta.

2 – O município possui equipe técnica de quadro pessoal próprio que reconhece a existência de áreas degradadas por depósito indevido de resíduos sólidos e semisólidos em seu território.

3 – O município investiu em estudos das áreas degradadas por depósito de resíduos sólidos e semissólidos, ou por meios próprios ou por contratação de consultoria técnica.

4 – O município investiu em recuperação de áreas degradadas por depósito de resíduos sólidos e semissólidos conforme orientação técnica.

5 – O município não possui áreas degradadas por depósito de resíduos sólidos e semissólidos.

 

  1. ASG Social – Registro das Receitas na prestação do SMRSU: participação social

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município não possui conselho municipal de meio ambiente, ou órgão equivalente, atuante.

2 – O município possui conselho municipal de meio ambiente, ou órgão equivalente, porém sem atuação efetiva, com pouca ou nenhuma participação nas questões relacionadas aos resíduos sólidos.

3 – O município possui conselho municipal de meio ambiente, ou órgão equivalente, com atuação e participação nas questões relacionadas aos resíduos sólidos, além de contar com ouvidoria para receber e tratar sugestões, denúncias e manifestações da sociedade.

4 – Além do disposto no item anterior, o município promove consultas e audiências públicas sobre o Plano Municipal de Saneamento ou Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, referentes à prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos – SMRSU.

5 – Além do disposto nos itens 3 e 4, o município disponibiliza em seu site informações sobre as metas dos planos municipais e mantém canal de comunicação com o usuário para recebimento de informações e registro de reclamações relacionadas à prestação dos serviços de manejo dos resíduos sólidos – SMRSU.

 

  1. ASG Governança Registro das Receitas na prestação do SMRSU – Participação Social.

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município não possui receitas provenientes de subvenções, repasses governamentais, receitas diretas ou acessórias vinculadas à prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU).

2 – O município não realiza o registro das receitas referentes à prestação dos serviços de SMRSU de forma segregada, seja em relatório contábil, gerencial, formal ou informal.

3 – O município realiza o registro contábil das receitas em sistema próprio (balancetes analíticos) e/ou em relatórios gerenciais, com a segregação entre receitas tarifárias, receitas não onerosas e receitas onerosas relativas aos serviços de SMRSU.

4 – O município realiza o registro contábil em sistema de contabilidade (balancetes analíticos) e/ou em relatórios gerenciais, com a segregação entre os serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, incluindo a apropriação da receita proveniente do ICMS Ecológico destinada à prestação do SMRSU.

5 – É realizado o registro e o lançamento contábil da arrecadação da “taxa do lixo” em rubrica específica, conforme o código contábil: 1.1.2.2.53.0.0 – Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos.

 

  1. ASG Ambiental – Econômico Financeira investimentos em Novas Tecnologias – SMRSU.

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município não possui políticas de incentivo para atrair investidores que utilizam de tecnologias de transformação de resíduos sólidos, como plásticos, papéis, papelão, vidros, de forma a fomentar a economia circular e reduzir os rejeitos.

2 – O município possui políticas de incentivo para atrair investidores que utilizam de tecnologias de transformação de resíduos sólidos, como plásticos, papéis, papelão, vidros, de forma a fomentar a economia circular e reduzir os rejeitos ou os investimentos são realizados pelo próprio município.

3 – O município possui políticas de incentivo e apoio à unidade de triagem – UTR, de forma a escoar o produto gerado para o mercado, gerando suficiência econômica para a UTR do município ou os investimentos são realizados pelo próprio município.

4 – O município possui políticas de incentivo e apoio à redução na tonelagem de rejeitos ou os investimentos são realizados pelo próprio município.

5 – O município possui políticas de incentivo voltadas a empresas interessadas na redução de emissão de carbono, na diminuição da tonelagem de rejeitos, na transformação de plásticos, papéis e metais em produtos comercializáveis, bem como no investimento em máquinas e equipamentos para as unidades de triagem.

 

  1. ASG Social – Registro das Despesas a prestação do SMRSU.

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município tem Plano Municipal de Saneamento, porém este não foi revisto nem atualizado desde a sua publicação.

2 – O município tem Plano Municipal de Saneamento, que foi revisto após sua publicação.

3 – O município atende 80% da população urbana com a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos – SMRSU.

4 – O município atende à população urbana e rural com a prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos – SMRSU, independentemente do índice de cobertura.

5 – O município atende à população urbana e rural com a prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos – SMRSU, com mais de 80% de cobertura.

 

  1. ASG Governança – Receitas Acessórias a prestação do SMRSU.

Escolha a alternativa que mais se aplica ao seu Município (marcar apenas uma alternativa):

1 – O município não implantou a Taxa de Coleta e Destinação dos Resíduos Sólidos, mas possui estudo em andamento e pretende avaliar as possíveis receitas acessórias aos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.

2 – Os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos geram receitas acessórias proveniente da operação das UTRs/Ecopontos, a exemplo da venda de materiais recicláveis, mas não deduzem da Taxa de Coleta e Destinação dos Resíduos Sólidos cobradas dos usuários, pois não é prevista na composição da Taxa ou da Tarifa.

3 – O município permite que as cooperativas realizem a comercialização de materiais recicláveis e/ou de composto orgânico, com o objetivo de contribuir para a cobertura de seus custos operacionais, e realiza o controle das receitas acessórias provenientes dessas atividades, vinculando-as aos repasses destinados às cooperativas.

4 – As receitas acessórias provenientes da operação das UTRs/Ecopontos são formalmente registradas e contabilizadas no orçamento do SMRU, com sistema de controle e transparência na gestão dessas receitas.

5 – É realizado o controle mensal das receitas acessórias e, anualmente, é aplicado o reajuste sobre a Taxa de Coleta e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos, deduzindo da Receita Requerida o valor total arrecadado das Receitas Acessórias.

 

  1. Que contribuições você nos indicaria em relação a melhoria e continuidade dos serviços existentes?

Deixe suas contribuições e percepção sobre o formulário.

  

ANEXO III

 QUESTIONÁRIO ICGR

 ÍNDICE DE CONDIÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ICGR

 AVALIAÇÃO OBJETIVA

 

  1. Introdução

A regulação eficiente dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) e limpeza urbana (SLU) requer instrumentos metodológicos consistentes que possibilitem avaliar a capacidade de gestão dos municípios de forma objetiva, transparente e comparável.

Diante das necessidades atuais torna-se indispensável o uso de ferramentas técnicas de avaliação objetiva, capazes de mensurar o desempenho municipal em todas as etapas do ciclo de gestão dos resíduos. O Índice de Condição da Gestão de Resíduos (ICGR) surge como uma resposta a essa necessidade, permitindo que a regulação caminhe lado a lado com o planejamento, a tomada de decisão e o controle social.

O Índice de Condição da Gestão de Resíduos (ICGR) é uma dessas ferramentas – uma metodologia estruturada de avaliação do desempenho municipal na gestão integrada dos resíduos, incluindo aspectos operacionais, normativos, financeiros, ambientais e institucionais.

 

  1. Fundamentação Técnica e Histórico da Metodologia

A avaliação da gestão municipal de resíduos sólidos historicamente se concentrou na análise da disposição final em aterros sanitários, muitas vezes restrita a verificar se havia controle ambiental adequado. O marco inicial dessa abordagem foi a criação, pela CETESB em 1997, do Índice de Qualidade de Aterros de Resíduos (IQR), pioneiro na avaliação técnica dos locais de disposição. Embora inovador, o IQR apresentava uma limitação importante: avaliava apenas a etapa final do processo, não abrangendo a totalidade do sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Essa lacuna metodológica foi destacada por Dantas (2008) em sua tese de doutorado na COPPE/UFRJ, quando propôs o Índice de Condição da Gestão de Resíduos (ICGR). O diferencial do ICGR consistiu na visão sistêmica, estruturando indicadores que abrangem planejamento, coleta, tratamento, disposição final, além de aspectos institucionais e de controle. Com isso, tornou-se possível não apenas avaliar a operação de aterros, mas diagnosticar a gestão municipal como um todo, oferecendo um panorama mais completo das condições de governança ambiental.

Posteriormente, Mendez (2017) ampliou a proposta ao incluir novas variáveis e critérios, como monitoramento de indicadores econômico-financeiros, instrumentos de governança e sustentabilidade regulatória. Esse aprimoramento buscou responder às novas demandas trazidas pela PNRS e pelas exigências de eficiência na gestão pública, reconhecendo que os municípios necessitam de instrumentos de avaliação que orientem tanto o planejamento estratégico quanto a tomada de decisão regulatória.

A AGEMS adotou e adaptou essa evolução metodológica, que consolidou uma versão regulatória do ICGR alinhada às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), do Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) e às normas de referência da ANA (Resoluções nº 79/2021 e nº 187/2024).

Dessa forma, o ICGR-AGEMS vai além de um instrumento diagnóstico: ele se torna um mecanismo regulatório de indução de políticas públicas, permitindo comparar realidades municipais, identificar pontos críticos, estimular práticas de eficiência e garantir que os serviços prestados estejam em conformidade com a legislação e os princípios da sustentabilidade.

 

  1. Estrutura do ICGR – Versão AGEMS

A versão AGEMS do ICGR contempla 16 blocos temáticos, distribuídos em cinco dimensões principais, além da avaliação outros de serviços específicos regulados.

 

Tabela 1 – Estrutura do ICGR (Versão AGEMS)

 

Dimensão

Blocos Avaliados

Técnico-Operacional Coleta Convencional                                                                                             Coleta Seletiva                                                                                                Transbordo                                                                                                                  Unidade de Triagem                                                                                                    Aterro Sanitário
Governança Planejamento                                                                                                                    PMGIRS/PRGIRS/PMSB                                                                                    Fiscalização                                                                                                            Controle de Prestadores
Ambiental Conformidade legal (licenciamento)                                                           Logística Reversa                                                                                              Educação Ambiental                                                                                                      Monitoramento Ambiental e de Áreas Impactadas
Econômico-Financeira Despesas Diretas                                                                                             Despesas Indiretas                                                                                 Investimentos                                                                                              Depreciação                                                                                                            Custos Totais
Receita/Regulação Fontes de Receita                                                                                            Cobrança (taxa/tarifa)                                                                             Subvenções (ICMS-Eco)
Serviços Especiais Destinação de Lodos por Caminhões Auto-Fossa (Portaria AGEMS nº 275/2023)

 

  1. Metodologia de Pontuação e Cálculo

 O ICGR possui 320 pontos totais, distribuídos entre os 16 blocos avaliativos (20 pontos cada).

A nota final resulta da média simples, conforme a fórmula:

ICGR= Soma dos pontos obtidos/32

 

Tabela 2 – Metodologia de Cálculo do ICGR

 

Critério

Descrição

Pontuação Máxima 320 pontos (16 blocos x 20 pontos cada)
Fórmula de Cálculo ICGR = Soma dos pontos obtidos ÷ 32
Unidade de Medida Escala de 0 a 10
Exemplo de Aplicação Município com 256 pontos → ICGR = 256 ÷ 32 = 8,0
Peso das Dimensões Todos os blocos têm peso igual (20 pontos).

 

  1. Planilha de Avaliação

 

ÍNDICE DE CONDIÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS- ICGR

AVALIAÇÃO OBJETIVA

Munícipio:  
Órgão gestor:    
Tipo de Prestação:    
Responsável:     
Bacia Hidrográfica:    
Consórcio:  
Data aplic.  
Contato:  
Item Sub-item Avaliação Pontos Total
ETAPA SERVIÇO COLETA CONVENCIONAL  Cobertura da coleta regular domiciliar e comercial C = 90 % 3  
70% =C< 90% 2
C < 70% 0
Frequência média da coleta regular domiciliar porta à porta (x por semana) 3 ou mais x por semana 3  
2 a 3 x por semana 2
menos 2 x por semana 0
Informações aos usuários sobre dias e horários das coletas nos bairros Impressos/internet/mídias de áudio 3  
Internet 2
não informa 0
Atende área rural com a coleta regular atende 2  
não atende 0
Frequência média que atende área rural com a coleta regular 2 x por semana 3  
1 x por semana 2
quinzenal 1
não atende 0
Forma como atende a área rural com a coleta regular Pontos Específicos caçamba/coletor/lixeira pública 2  
Pontos Específicos sem caçamba/coletor/lixeira pública 1
Pontos de Descartes irregulares/Não atende 0
Frota de veículos e equipamentos (quantidade) Adequada. e suficiente. 2  
Insuficiente. ou inadequada 0
Frota de veículos e equipamentos (condições/idade) adequada 2  
inadequada 0
  sub-total 1 Máximo 20 0
Item Sub-item Avaliação Peso Pontos
ETAPA SERVIÇO COLETA SELETIVA Cobertura da coleta seletiva domiciliar porta à porta C = 90 % 5  
70% =C< 90% 3
50% =C< 70% 2
não realiza 0
Frequência média da coleta seletiva porta à porta (x por semana) 2 x por semana 5  
1 x por semana 3
não realiza 0
Informações aos usuários sobre dias e horários da coleta seletiva nos bairros Impressos/internet/mídias de áudio 4  
Internet 2
não informa 0
Frota de veículos e equipamentos (quantidade) Adequada. e suficiente. 3  
Insuficiente. ou inadequada 0
Frota de veículos e equipamentos (condições/idade) adequada 3  
inadequada 0
sub-total 2 Máximo 20 0
Item Sub-item Avaliação Peso Pontos
ETAPA SERVIÇO TRANSBORDO Unidade com licenciamento ambiental válido sim 2  
vencida 1
não possui 0
Controle de acesso e registro de entrada e saída de resíduos contínuo 2  
parcial 1
não possui 0
A área possui piso impermeável e resistente no local das caçambas sim 2  
não 0
A área possui cobertura sobre a área de transbordo sim 2  
não 0
A área possui acesso em boas condições sim 2  
não 0
A área possui drenagem pluvial funcional de percolado das caçambas sim 2  
não 0
Presença de cercamento com telas ou barreiras contra vento (controle de dispersão de materiais e odores) sim 1  
não 0
Controle de pesagem (balança ou estimado registrado) sim 2  
não 0
Limpeza e Condições de higienização da área e entorno boa 1  
ruim 0
Presença de catadores não autorizados na área sim 0  
não 1
Presença de animais na área sim 0  
não 1
Sinalização de segurança sim 1  
não 0
Sanitário adequado para uso e asseio de colaboradores sim 1  
não 0
sub-total 3 Máximo 20 0
Item Sub-item Avaliação Peso Pontos
ETAPA SERVIÇO UNIDADE DE TRIAGEM Unidade com licenciamento ambiental válido sim 2  
vencida 1
não possui 0
Registro de entrada (triagem) e saída (rejeitos) de resíduos contínuo/atualizado 1  
parcial 0,5
não possui 0
Organização do fluxo operacional (entrada > triagem > saída) sim 1  
parcial 0,5
não possui 0
Registro das saídas para comercialização e emissão de NF. sim 1  
parcial 0,5
não possui 0
Área coberta e protegida para triagem sim 1  
não possui 0
Piso resistente e impermeável sim 1  
não possui 0
Ventilação e iluminação adequadas sim 1  
não possui 0
Banheiros e área de apoio para trabalhadores adequado 1  
parcial 0,5
não possui 0
Local adequado para alimentação e descanso de colaboradores sim 1  
não 0
Separação adequada por tipo de material completa 1  
parcial 0,5
não 0
Acondicionamento correto dos recicláveis (bags, tambores, etc.) sim 1  
parcial 0,5
não 0
Controle de vetores e animais sim 1  
não 0
Gerenciamento de rejeitos (destinação correta) sim 1  
não 0
Manutenção da limpeza e organização da área sim 1  
não 0
Uso de EPIs pelos cooperados sim 1  
parcial 0,5
não 0
Sinalização de segurança e orientação visível 1  
parcial 0,5
ausente 0
Capacitação da equipe/cooperados realiza 1  
parcial 0,5
ausente 0
Participação em programas de entidades gestoras sim 1  
não 0
Relatórios de comercialização e receitas realiza 1  
parcial 0,5
inexistentes 0
sub-total 4 Máximo 20 0
Item Sub-item Avaliação Peso Pontos
ETAPA SERVIÇO OPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO Estrutura de Apoio    
Unidade com licenciamento ambiental válido sim 1  
vencida 0,5
não possui 0
Controle de acesso e registro de entrada e saída de resíduos contínuo 1  
parcial 0,5
não possui 0
Controle de pesagem (balança ou estimado registrado) sim 0,5  
não 0
Acesso à frente de descarga – Vias trafegáveis, sinalizadas e com manutenção sim 0,5  
não 0
Frente de Trabalho    
Dimensão da frente – Largura suficiente para recebimento e compactação sim 0,5  
não 0
Compactação dos resíduos -Equipamentos operando regularmente, acompanhamento do grau de compactação sim 0,5  
parcial (sem acompanhamento de compactação 0
não 0
Recobrimento – Cobertura diária com solo ou material inerte sim 0,5  
não 0
Taludes e Bermas    
Dimensões/inclinação – Taludes estáveis com inclinação < 1:2 (vertical:horizontal) sim/adequado 0,5  
não se aplica 0,5
não/inadequado 0
Cobertura de terra – Solo compactado cobrindo o corpo do aterro sim 0,5  
não 0
Proteção vegetal – Gramínea ou vegetação fixadora em taludes sim 0,5  
não 0
Afloramento de chorume sim 0  
não 0,5
Superfície Superior    
Nivelamento – Superfície regular e inclinada para drenagem sim 0,5  
não 0
Homogeneidade da cobertura – Sem falhas ou buracos expostos sim 0,5  
não 0
Estrutura de Proteção Ambiental    
Impermeabilização do solo – Geomembrana + camada de argila ou similar sim 1  
não 0
Drenagem de chorume -Sistemas coletando eficientemente para lagoas/ETE sim 1  
não 0
Tratamento de chorume – Lagoas de estabilização em condições adequadas sim 1  
não 0
Drenagem de águas pluviais – Sistema de drenagem completo sim 1  
não 0
Drenagem de gases instalado e operando sim 1  
não 0
Monitoramento de águas subterrâneas – coletas regulares obrigatórias sim 1  
não 0
Monitoramento geotécnico – acompanha estabilidade dos taludes sim 1  
não 0
Outras Informações    
Presença de catadores na área operacional sim 0  
não 0,5
Queima de resíduos sim 0  
não 0,5
Ocorrência de moscas/odores sim 0  
não 0,5
Presença de aves/animais sim 0  
não 0,5
Recebimento de resíduos não autorizados sim 0  
não 0,5
Características da Área    
Proximidade de núcleos habitacionais -Distância ≥ 500 m sim 1  
não 0
Proximidade de corpos d’água Distância ≥ 200 m sim 1  
não 0
Operação respeita a capacidade da vida útil do aterro sim 1  
não 0
Capacidade Licenciada em ton/dia    
Quantidade disposta do município em ton/dia (média anual)    
Tratamento de Biogás    
sub-total 5 Máximo 20 0
Item Sub-item Avaliação Peso Pontos
CARACTERISTICAS DO SISTEMA Local licenciado para recebimento de RCC sim 3  
não 0
Local licenciado para recebimento de resíduos verdes (podas/galhadas) sim 3  
não 0
Reaproveita RCC sim 2  
não 0
Reaproveita Resíduos Verdes (Podas/galhadas) sim 2  
não 0
Realiza a coleta/recebimento de pneus sim 2  
não 0
Ecoponto licenciado para recebimento  recicláveis e volumosos sim 2  
não 0
Coleta de equipamento Eletrôn., baterias, pilhas (inserv.) sim 2  
não 0
Reaproveitamento dos resíduos orgânicos sim 2  
não 0
Destinação final adequada de RSS sim 2  
não 0
sub-total 6 Máximo 20 0
Item Sub-item Avaliação Peso Pontos
PLANEJAMENTO DO SISTEMA Controle de solicitações e reclamações sim 1  
não 0
Existência de equipe de fiscalização municipal sim 1  
não 0
Existência de Plano de Gestão (PMSB/PGRS/PMGIRS) sim, atualizado 1  
desatualizado 0,5
não 0
Tipo de plano de gestão de resíduos
sólidos
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos–PMGIRS 1  
Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos–PRGIRS 1
Plano Municipal de Saneamento Básico 1
não possui 0
Avaliação crítica – realiza o acompanhamento do de objetivos e metas  do Plano de Gestão realiza 1  
não realiza 0
não possui 0
Planejamento da coleta regular e seletiva sim 1  
não 0
Plano integrado de gestão de RCC sim 1  
não 0
Plano operacional pra SMRSU (todas as etapas que realiza o serviço) sim 1  
não 0
Plano operacional pra SLU sim 1  
não 0
Manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário sim 1  
não 0
Gestão participativa em consórcio para a disp. Final sim 1  
não 0
Controle de acidentes do trabalho sim 1  
não 0
Controle de absenteísmo nas equipes sim 1  
não 0
Profissionais envolvidos na gestão com formação na área sim 1  
não 0
Informações da gestão de resíduos disponível em site ou página específica implantado 1  
algumas informações 0,5
não 0
Sistema de controle de frota por GPS e/ou SIG sim 1  
parte da frota 0,5
não 0
Monitoramento ambiental de áreas desativadas de disposição irregular (PRAD) sim 1  
não 0
Preenchimento das informações do SNIS todas que são aplicáveis 1  
algumas informações 0,5
não 0
Adota critérios de sustentabilidade nas  licitações, compras e contratações públicas, visando a não geração e/ou a redução da geração de resíduos sólidos Sim, possui legislação ou política formalmente instituída sobre o tema 1  
Sim, desenvolve inciativas pontuais sobre o tema. 0,5
não 0
Realizou caracterização gravimétrica
nos últimos quatro anos
sim 1  
não 0,5
nunca realizou 0
sub-total 7 Máximo 20 0,0
Item Sub-item Avaliação Peso Pontos
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA – SLU Planejamento da varrição de logradouros sim/ diária 3  
não 0
Aspecto visual dos logradouros quanto à varrição bom 3  
regular 2
ruim 0
Aspecto visual dos logradouros quanto à capina, roçada e poda bom 3  
regular 2
ruim 0
Existência de plano de capina, roçada e poda sim 3  
não 0
Existência de lixeiras e coletores nos locais públicos suficiente 3  
insuficiente 2
inexistente 0
Remoção de animais mortos sim/ por solicitação 3  
não realiza 0
Limpezas especiais (terrenos vazios, favelas, etc.) sim/ por solicitação. 2  
não realiza 0
Sub-total 8 Máximo 20 0
Item Sub-item Avaliação Peso Pontos
OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA Possui exigências sim 4  
não 0
Pneus sim 2  
não 0
Baterias automotivas sim 2  
não 0
Óleo lubrificante sim 2  
não 0
Embalagens plásticas e filtros de óleo lubrificante automotivo sim 2  
não 0
Embalagens de alimentos/bebidas em Vidro sim 2  
não 0
Embalagens vazias de tintas imobiliárias sim 2  
não 0
Medicamentos domiciliares sim 2  
não 0
Embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins sim 2  
não 0
sub-total 9 Máximo 20 0
Item Sub-item Avaliação Peso Pontos
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Trabalha processos educativos de caráter contínuo sim 4  
não 0
Abrange a educação ambiental formal sim 4  
não 0
Abrange a educação ambiental não formal sim 3  
não 0
 Promove a formação de formadores (professores, lideranças comunitárias, gestores etc.) sim 3  
não 0
Promove linhas de ações e projetos voltados à conscientização sobre a não geração e redução de resíduos sólidos sim 3  
não 0
Promove linhas de ações e projetos voltados à mobilização e engajamento da população na coleta seletiva sim 3  
não 0
sub-total 10 Máximo 20 0
Item Sub-item Avaliação Peso Pontos
DESPESAS OPERACIONAIS DIRETAS Pessoal direto (salários, encargos, benefícios dos coletores, motoristas, operadores, varredores etc.) sim, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas/custos 3  
não, realiza o acompanhamento e a segregação  das despesas/custos 0
não se aplica 0
Combustível e lubrificantes sim, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas/custos 3  
não, realiza o acompanhamento e a segregação  das despesas/custos 0
não se aplica 0
Peças e manutenção de veículos e equipamentos sim, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas/custos 3  
não, realiza o acompanhamento e a segregação  das despesas/custos 0
não se aplica 0
Uniformes e EPIs sim, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas/custos 3  
não, realiza o acompanhamento e a segregação  das despesas/custos 0
não se aplica 0
Materiais de consumo (sacos, vassouras, pás, etc.) sim, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas/custos 3  
não, realiza o acompanhamento e a segregação  das despesas/custos 0
não se aplica 0
Disposição final dos resíduos (caçambas, transporte, taxas de aterro, CTR, tratamento etc.) sim, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas/custos 3  
não, realiza o acompanhamento e a segregação  das despesas/custos 0
não se aplica 0
Locação de equipamentos operacionais (se houver) sim, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas/custos 2  
não, realiza o acompanhamento e a segregação  das despesas/custos 0
não se aplica 0
Serviços de terceiros contratados diretamente para a operação de TODAS estas etapas dos serviços (coletas/transporte/transbordo/disposção final) sim 20  
não 0
não se aplica 0
sub-total 11 Máximo 20 0
Item Sub-item Avaliação Peso Pontos
DESPESAS OPERACIONAIS INDIRETAS Administração local e central (salários e encargos) sim, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas/custos 4  
não, realiza o acompanhamento e a segregação  das despesas/custos 0
não se aplica 0
Serviços administrativos terceirizados sim, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas/custos 4  
não, realiza o acompanhamento e a segregação  das despesas/custos 0
não se aplica 0
Aluguéis (escritórios, garagens, depósitos, transbordo/utr) sim, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas/custos 3  
não, realiza o acompanhamento e a segregação  das despesas/custos 0
não se aplica 0
Energia elétrica, água, telefone e internet de todas as unidades operacionais sim, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas/custos 3  
não, realiza o acompanhamento e a segregação  das despesas/custos 0
não se aplica 0
Materiais de escritório e TI sim, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas/custos 3  
não, realiza o acompanhamento e a segregação  das despesas/custos 0
não se aplica 0
Despesas com comunicação e relacionamento com o usuário sim, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas/custos 3  
não, realiza o acompanhamento e a segregação  das despesas/custos 0
não se aplica 0
sub-total 12 Máximo 20 0
Item Sub-item Avaliação Peso Pontos
DESPESAS FINANCEIRAS E TRIBUTÁRIAS Encargos financeiros (juros sobre capital de giro, financiamentos etc.) sim, realiza o acompanhamento e a segregação de encargos financeiros 6  
não, realiza o acompanhamento e a segregação de encargos financeiros 0
não se aplica 0
Tributos incidentes sobre a receita do serviço (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) sim, realiza o acompanhamento e a segregação de tributos incidentes sobre a receita do serviço 6  
não, realiza o acompanhamento e a segregação   de tributos incidentes sobre a receita do serviço 0
não se aplica 0
Despesas de Cobrança/Arrecadação da Taxa sim, realiza o acompanhamento e a segregação das  despesas de cobrança/arrecadação 4  
não, realiza o acompanhamento e a segregação das  despesas de cobrança/arrecadação 0
não se aplica 0
Taxas regulatórias sim, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas de taxas regulatórias 4  
não, realiza o acompanhamento e a segregação das despesas de taxas regulatórias 0
não se aplica 0
sub-total 13 Máximo 20 0
Item Sub-item Avaliação Peso Pontos
RESERVA TÉCNICA, INVESTIMENTOS E DEPRECIAÇÃO Reserva técnica ou fundo de contingência sim 5  
não 0
não se aplica 0
Riscos operacionais e contratuais (seguro, variação cambial etc.) sim 5  
não 0
não se aplica 0
Aquisição de veículos e equipamentos operacionais sim 3  
não 0
não se aplica 0
Infraestrutura e instalações (galpões, ecopontos, UTR etc.) sim 4  
não 0
não se aplica 0
Depreciação de bens utilizados na prestação do serviço sim 3  
não 0
não se aplica 0
sub-total 14 Máximo 20 0
Item Sub-item Avaliação Peso Pontos
COBRANÇA E FONTES DE RECEITA O município possui algum tipo de cobrança para subsidiar a gestão dos resíduos sólidos urbanos Tarifa/Taxa específica 5  
Em elaboração 0
Não possui 0
A arrecadação da Taxa é suficiente para cobrir os custo do serviço sim 4  
não 0
não possui cobrança 0
Possui/ utiliza receita adicional com serviços para Grandes Geradores sim 3  
não 0
Utiliza repasse do ICMS-Eco como subvenção do custeio de parte das despesas sim 0  
não 3
A subvenção com ICMS-Eco contribui com a cobertura das despesas em relação ao arrecadado com a taxa não se aplica pois a taxa é suficiente 5  
até 30% do valor das despesas 4
entre 30% e 50% do valor das despesas 3
entre50% e 70% do valor das despesas 2
mais 70% do valor das despesas 1
não há cobrança instituída 0
sub-total 15 Máximo 20 0
Item Sub-item Avaliação Pontos Pontos
ATIVIDADE DE COLETA/TRANSPORTE/DESTINAÇÃO FINAL DE LODOS DE FOSSAS SÉPTICAS – CAMINHÕES AUTO FOSSA Cadastro e Alvará de Prestadores – O município exige e mantém atualizado o cadastro de prestadores e caminhões autofossa autorizados, com alvará válido e identificados sim 3  
não 0
O município fiscaliza a atuação dos prestadores (autônomos ou contratados), com registros e sanções aplicáveis em caso de descartes irregulares sim 3  
não 0
Existe banco de dados ou sistema que registra os usuários atendidos pelo serviço de limpeza de fossas (localização de coleta, frequência, volume) sim 3  
não 0
O município exige a emissão de NF e vincula ao controle de prestação e recolhimento de tributos sim 3  
não 0
O municpio realiza a chipagem de veículos autofossa, com controle e monitoramento das atividades das empresas autorizadas a execução do serviços, garantindo a o registro de origem e destino final dos lodos das fossas sépticas em ETE autorizadas. sim 3  
não 0
O sistema implantado pelo município possui comunicação e integração com o sistema de tecnologia da AGEMS sim 5  
não 0
sub-total 16 Máximo 20 0

 

Resultado após a aplicação do questionário

 

ASG Item Máximo Pontos
Tec. Op

 

 

0

ETAPA SERVIÇO COLETA CONVENCIONAL sub-total 1 20 0
ETAPA SERVIÇO COLETA SELETIVA sub-total 2 20 0
ETAPA SERVIÇO TRANSBORDO sub-total 3 20 0
ETAPA SERVIÇO UNIDADE DE TRIAGEM sub-total 4 20 0
ETAPA SERVIÇO OPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO sub-total 5 20 0
Org. Plan.

 

 

0

CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA sub-total 6 20 0
PLANEJAMENTO DO SISTEMA sub-total 7 20 0
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA – SLU sub-total 8 20 0
LOGÍSTICA REVERSA sub-total 9 20 0
EDUCAÇÃO AMBIENTAL sub-total 10 20 0
Fin. Econ.

 

 

0

DESPESAS OPERACIONAIS DIRETAS sub-total 11 20 0
DESPESAS OPERACIONAIS INDIRETAS sub-total 12 20 0
DESPESAS FINANCEIRAS E TRIBUTÁRIAS sub-total 13 20 0
RESERVA TÉCNICA, INVESTIMENTOS E DEPRECIAÇÃO sub-total 14 20 0
COBRANÇA E FONTES DE RECEITA sub-total 15 20 0
Moon. CAF ATIVIDADE DE COLETA/TRANSPORTE/DESTINAÇÃO FINAL DE LODOS DE FOSSAS SÉPTICAS – CAMINHÕES AUTO FOSSA sub-total 16 20 0

 

 

Soma dos pontos

(Sub-total 1+2+3+4+5+6+7+8+9+10+11+12+13+14+15+16) 300

320 0
     
ICGR = Soma dos pontos / 32 ICGR =   10 0,0
ICGR Avaliação   Status Resultado
0 a 6,0 Gestão Inadequada      
6,01 a 8,0 Gestão Parcialmente Adequada      
8,01 a 10 Gestão Adequada      
 
Responsável pela Avaliação
Avaliação:  
           

 

 Referências

 

DANTAS, Katia Monte Chiari. Proposição e avaliação de sistemas de gestão ambiental integrada de resíduos sólidos através de indicadores em municípios do Estado do Rio de Janeiro. COPPE/UFRJ, 2008.

 

MENDEZ, Nelson Herrera. Aplicação de indicadores de desempenho na avaliação da gestão de resíduos sólidos urbanos. COPPE/UFRJ, 2017.

 

CETESB. Nota Técnica – Revisão do Índice de Gestão de Resíduos (IGR). São Paulo, 2023. Disponível em: https://smastr16.blob.core.windows.net/cpla/sites/4/2022/06/nota-tecnica_revisao-igr-final.pdf

 

BRASIL. Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm.  Acesso em 02 jun. 2025.

 

BRASIL. Lei Nº 14.026, de 5 de julho de 2020. Atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm.  Acesso em 02 jun. 2025.

 

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm . Acesso em: 03 jun. 2025.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Resolução nº 79, de 14 de junho de 2021. Aprova a Norma de Referência nº 1 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias. Brasília, 2021. Disponível em: https://participacao-social.ana.gov.br/api/files/Resolucao_ANA_79-2021_-_Aprova_Norma_de_Refereencia_N_1__-_cobranca_RSU-1623872066281.pdf. Acesso em 03 jun. 2025.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Resolução nº 187, de 19 de março de 2024. Aprova a Norma de Referência nº 7/2024 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, que dispõe sobre as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.  Brasília, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2024/187. Acesso em 18 jun. 2025.

 

AGEMS. Portaria nº 275/2023 – Estabelece a regulação do transporte dos esgotos sanitários e dos lodos originários de fossa séptica, no âmbito dos municípios regulados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – AGEMS. Disponível em: https://www.agems.ms.gov.br/portaria-agems-n-275-de-17-de-setembro-de-2024/.

 

AGEMS. Portaria nº 217/2022 – Estabelece as condições gerais de prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos nos municípios conveniados à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS. Disponível em: https://www.agems.ms.gov.br/portaria-agems-no-217-de-18-de-fevereiro-de-2022/.

 

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