INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 018, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Implanta o novo Manual de Fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

 O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto no artigo 19, inciso I do Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Implantar o Novo Manual de Fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, colocando-o à disposição de seus técnicos, fiscais e a todos os interessados, como ferramenta a disciplinar e uniformizar os procedimentos da atuação na fiscalização do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

 

Art. 2º O Novo Manual de Fiscalização é produto de estudos técnicos, jurídicos e de contribuições efetuadas pelos servidores da AGEMS.

 

Art. 3º O Manual de Fiscalização é parte integrante desta Instrução Normativa em seu Anexo Único, sendo composto de 60 (sessenta) páginas.

 

Art. 4º Fica de inteira responsabilidade a implantação do Manual de Fiscalização, objeto desta Instrução Normativa, pela Diretoria de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos.

 

Parágrafo único. Aplica-se o presente dispositivo a todos os agentes de regulação e fiscais da AGEMS quanto aos critérios e procedimentos estipulados para a fiscalização no presente Manual, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua implantação.

 

Campo Grande, 03 de abril de 2023.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

Para visualizar o Manual de Fiscalização, clique aqui

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