Perguntas e Respostas sobre Rodovias

A AGEMS


  1. Quem somos?

     AGEMS é a sigla para Agência Estadual de Regulação de Serviços de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul. 

 Somos uma autarquia, criada pela Lei nº 2.363 em 19/12/2001, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia técnica, administrativa e financeira.

     Temos sede e foro na capital do Estado e estamos estrategicamente vinculados à Secretaria de Estado de Governo.

  1. O que fazemos?

     Atuamos na regulação e na fiscalização de vários serviços essenciais ao cidadão sul-mato-grossense e também ao desenvolvimento do nosso estado: Saneamento Básico; Transporte Rodoviário de Passageiros, Rodovias, Gás Canalizado, Energia Elétrica, Inspeção de Segurança Veicular, Portos, Aeroportos e Ferrovias.

  1. Como a AGEMS atua na Rodovia MS 306?

       No que se refere às rodovias concedidas pelo Estado do Mato Grosso do Sul, A AGEMS tem por atribuições a regulação e a fiscalização, atuando para que os serviços prestados pelas concessionárias sejam adequados para o atendimento de seus mercados, assegurando a qualidade desses serviços a preços justos, bem como os direitos dos usuários. Exerce ainda a função de mediação de conflitos entre as concessionárias e os usuários.

Atendimento dos Usuários


  1. Quais os serviços disponíveis ao usuário na Rodovia MS 306:

- Serviços de Guincho 24 horas (leve e pesado);

- Socorro mecânico;

- Serviço de Atendimento Médico de Emergência - 24 horas por dia – inclusive aos sábados, domingos e feriados;

- Ambulância de resgate;

- Apreensão de animais;

- Base de Serviços Operacionais - BSOs;

- Serviço de Atendimento ao usuário - SAU’s;

- Ouvidoria.

  1. Quem devo acionar em caso de emergência na Rodovia MS 306?

     Procure a Concessionária, por meio da Central de Atendimento: 0800 645 0306 (ligação gratuita, 24h).

  1. Em caso de reclamações sobre a Rodovia MS 306, a quem devo procurar?

 Procure primeiro a concessionária. Ela tem canais de atendimento disponíveis para registro de reclamações, sugestões, críticas, elogios ou informações:

- Central de Atendimento: 0800 645 0306 (ligação gratuita, 24h);

- E-mail: ouvidoria@way306.com.br;

- Site da Concessionária: https://www.way306.com.br/servicos/links-uteis;

- Atendimento presencial/correspondência: Av. Dois, 1947, Centro, Chapadão do Sul/MS, CEP: 79.560-000. Telefone: (67) 3562-7650, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7 .h às 17h.

  1. Qual o prazo da Concessionária para responder às reclamações?

     O prazo de resposta é de 7 dias corridos a contar do registro do protocolo, conforme dispõe o artigo 13 do Decreto nº 11.034, de 05 de abril de 2022, que regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a qual dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

  1.  Qual o papel da Ouvidoria da AGEMS?

       A Ouvidoria da AGEMS recebe, registra, emite protocolo, dá andamento e retorno às manifestações dos usuários dos serviços da Concessionária que atua na MS 306. Uma manifestação pode ser uma reclamação, uma denúncia, uma sugestão, um elogio ou um pedido de informação.

Como a concessionária é responsável pela manutenção da Rodovia e pela realização dos serviços disponíveis aos usuários, orientamos que para solicitar serviços ou reclamar de

problemas observados no trecho da concessão os usuários procurem, primeiramente o atendimento da concessionária.

Caso você não consiga atendimento nos canais informados ou reste insatisfação ou alguma dúvida quanto ao atendimento ou resposta recebida, procure-nos em um dos canais informados abaixo: - Sistema AGEMSOuv:

http://ouvidoria.agepan.ms.gov.br

- E-mail: ouvidoria@agems.ms.gov.br;

- WhatsApp: 67 3025-9505;

- Telefone: 0800 600 0506;

- Aplicativo MS Digital.

CONCESSÃO


  1. O que é Concessão?

         A concessão ocorre quando a administração pública delega a um terceiro – normalmente pessoa jurídica que demonstre capacidade – um serviço público que será exercido por esse terceiro e economicamente custeado por meio de tarifa paga pelos usuários.

  1. Qual a diferença entre Concessão e Privatização?

       Na concessão a administração pública delega o serviço público por determinado período, já na privatização ocorre a venda da empresa estatal que executa e explora o serviço público.

  1. Posso ter acesso ao Contrato de Concessão?

       Sim, todo e qualquer cidadão poderá ter acesso ao Contrato de Concessão da Rodovia MS 306 e a outros documentos relacionados, tais como contratos, programas de exploração, relatórios, editais, atas.

 Acesse o link a seguir: Rodovias – AGEMS e caso não encontre a informação/documento desejado, faça requerimento por meio do Fala.br .

  1. Quem fiscaliza o trabalho da Concessionária da Rodovia MS 306?

 O poder concedente por intermédio da AGEMS– Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.

  1. Quem é responsável pela fiscalização na Rodovia?

 O órgão executivo de trânsito rodoviário com competência para realizar a fiscalização de trânsito é a Agesul. No entanto, ela delegou suas atividades para o DETRAN e o Batalhão de Polícia Militar Rodoviário, órgãos que realizam a fiscalização nas rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul.

  1. Qual o prazo de Concessão da Rodovia MS 306?

       O prazo é de 30 anos.

TARIFA DE PEDÁGIO


  1. O que é a tarifa de pedágio?

         É o valor pago pelo usuário como contraprestação às obras de recuperação, manutenção, conservação, operação e serviços oferecidos pela concessionária.

  1. Qual o valor da tarifa de pedágio atualizado e autorizado para MS 306?

- Automóveis de pequeno porte e caminhonetes: R$ 11,80;

- Caminhões; Carretas: R$ 11,80 (por eixo);

- Caminhões leves, Micro-ônibus, Ônibus, Trator e Furgão: R$ 23,60 (com dois eixos);

- Motocicletas: R$ 5,90.

A Portaria que aprovou a 2ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e o 3º Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio (TP) pela utilização do sistema rodoviário da Rodovia MS 306, composta pelos trechos das Rodovia Estadual MS 306 e da Rodovia Federal BR 359, explorado pela Concessionária Way 306 está disponível no site da AGEMS.   

PORTARIA AGEMS N° 243, DE 04 DE ABRIL DE 2023. – AGEMS
  1. Quem define o valor da tarifa de pedágio?

É definido pelo Poder Concedente, ou seja, pela administração pública municipal, estadual ou federal.

  1. Como o valor da tarifa é calculado?

A partir dos estudos de viabilidade da implantação da rodovia, que consideram todos os investimentos necessários bem como a remuneração à concessionária durante a concessão de maneira que seja compatível com custos e os serviços oferecidos aos usuários.

  1. O que é reajuste da tarifa de pedágio?

 É o processo de atualização do valor da tarifa, mediante a consideração dos índices especificados em contrato. O reajuste é determinado pela AGEMS – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, anualmente.

  1. Por que não há uma unificação das tarifas de pedágio?

O valor das tarifas depende, entre outros fatores, do volume de investimentos e do tráfego de cada rodovia. Além disso, há diversos modelos de contratos, definidos de acordo com as especificidades de cada região.

  1. Existe isenção da tarifa de pedágio?

Em regra, não há isenção da tarifa. Com exceção apenas aos veículos oficiais, devidamente identificados, assim entendidos aqueles a serviço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos do Corpo Diplomático.

  1. A tarifa de pedágio pode mudar?

Sim, poderão ser realizados ajustes para possibilitar o que é chamado de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, mantendo o nível e a continuidade dos serviços. A motivação para ajustes podem decorrer do cumprimento das obrigações da Concessão, reajuste de inflação, investimentos não previstos, entre outros.

  1. O pedágio desrespeita o direito de ir de vir?

Não, pois a circulação de bens e pessoas é livre, não gratuita. A Constituição Federal prevê em no artigo 150 a ressalva quanto à cobrança de pedágio pela utilização de vias.

  1. Quem define a localização das praças de pedágio?

A localização é definida pelo Poder Concedente, no caso das rodovias do MS, pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul. A localização é fundamentada em estudos de viabilidade técnica.

  1. Qual a penalidade para quem passa direto no pedágio?

O motorista será enquadrado na infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97. Essa infração é considerada grave, gera multa e acumula pontos da CNH do condutor.

PAGAMENTO


  1. Quais são as formas de pagamentos de pagamento da tarifa de pedágio?

Em espécie (dinheiro);

Cartão de débito e/ou crédito;

Sistema AVI - Sistema Automático de Identificação de Veículos (Ex: SEM PARAR);

  1. Em caso de reclamações sobre sistema de cobrança automática a quem devo procurar?

A AGEMS e a Concessionária não possuem qualquer vínculo ou responsabilidade com a cobrança realizada pelas Empresas de AVI, Sistema Automático de Identificação de Veículos, o usuário deverá procurar a empresa contratada para esse serviço.

  1. Por que a cobrança para carros, motos e caminhões são diferentes?

Principalmente pelo impacto desses veículos no pavimento. Observamos ainda que apesar das motos terem um impacto bem inferior aos demais no pavimento, esses veículos têm os mesmos direitos quanto aos serviços oferecidos.

  1. É possível emitir nota fiscal?

Não, pois não é possível o desmembramento por município. Dessa forma, os recibos não possuem valor fiscal, mas comprovam o pagamento da tarifa de pedágio.

  1. O que é Documento Fiscal Equivalente? Como emitir?

É um documento equivalente à nota fiscal, pois contêm todas as informações que caracterizam a transação: emissor; CNPJ; data, local e horário de emissão, valor pago e descrição do serviço prestado. Para obter e imprimir o Documento Fiscal Equivalente (DFE) para comprovação de pagamento de pedágio na MS-306, faça seu cadastro no Portal do Usuário da Concessionária: http://dfe.way306.com.br .

OBRAS


  1. Como acompanhar a programação das obras e serviços da Concessionária e dos trechos interditados (SIGA E PARE)?

Acesso ao site da Concessionária: https://www.way306.com.br/obras/programacao-de-obras-e-servicos.

  1.  O que é um acesso?

É a saída ou a entrada para propriedades marginais a uma rodovia, sendo de uso particular ou público. A utilização de acesso fora dos padrões especificados pelas normas técnicas coloca em risco a segurança viária.

  1. O que é faixa de domínio?

É a base física sobre a qual se assenta uma rodovia e inclui pistas de rolamento, acostamentos, canteiros, obras de arte (pontes, túneis e viadutos), instalações operacionais, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública, ou em projetos de desapropriação.

  1. O que é faixa não edificante?

É a área ao longo das faixas de domínio público das rodovias, de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, em que não é permitido erguer edificações, podendo esse limite ser reduzido por lei municipal ou distrital até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.766/79.

No Mato Grosso do Sul, a Lei nº º 3.344/06 dispõe sobre a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas.

  1. Como requerer instalação de painéis indicativos ou publicitários?

É necessário requerer à Concessionária com apresentação de documentos referentes a área delimitada para análise e anuência da AGEMS. A Lei Estadual nº 3.344/06 também dispõe sobre essa questão.

  1. Como proceder caso queira construir nas proximidades da Rodovia?

Informações sobre normas e diretrizes para utilização da faixa de domínio ou terrenos lindeiros à rodovia, consulte a Concessionária Way-306 e a Lei Estadual nº 3.344/06.

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